Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 335/2024, impedimento para tráfego de automóveis

PORTARIA Nº 335/2024, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

“Dispõe sobre impedimento para tráfego de automóveis no centro da cidade, por ocasião das comemorações da Independência do Brasil (7 de setembro)”

A Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica impedido o tráfego de automóveis na Rua Joaquim Bombacho de frente a Escola Presidente Tancredo de Almeida Neves, na Avenida Brasil com inicio de frente o Comercial Neves, subindo na Rua Raimundo Ottoni e fazendo o contorno ao lado do Posto Salles, retornando a Avenida Brasil e fazendo Concentração em frente à Praça Central Nossa Senhora Aparecida, no período das 12:00 às 19:00 horas do dia 07 de setembro de 2024, por ocasião do Desfile Cívico.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita, em 12 de agosto de 2024.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita de Nova Brasilândia/MT