Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

​TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2024 Pregão Eletrônico c/ SRP nº 004/2024

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pela fornecedora INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 32.138.304/0001-06, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir as marcas ofertadas para os seguintes itens da Ata de Registro de Preços nº 058/2024, conforme segue:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

18

165968

UN

ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO EM FIBRA DE ALGODÃO, MEDINDO 15CM X 1,5M. PACOTE COM 12.

POLAR FIX

CREMER

19

165969

UN

ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO EM FIBRA DE ALGODÃO, MEDINDO 20CM X 1,0M. PACOTE COM 12.

POLAR FIX

CREMER

1.2. As presentes substituições ocorrerão em caráter temporário, até que o fornecimento das marcas licitadas possa ser retomados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se as substituições de marca pois, a licitante informa que há indisponibilidade dos produtos no estoque, sem previsão de reposição. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento dos produtos, aceita as substituições de marcas, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, as marcas substitutas atendem a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 13 de agosto de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT