Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

​PORTARIA N°0198/SAD/2024

PORTARIA N°0198/SAD/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 419/2015 DE 22/06/2015 E LEI MUNICIPAL Nº 681/2023 DE 30/05/2023 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS, SANTA CRUZ DO XINGU-MT.”

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte PORTARIA:

Considerando que a Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre os Conselhos Tutelares:

Considerando que o Conselho Tutelar e um órgão permanente, que presta serviço público essencial, e que, portanto, deve ser ininterrupto, com característica permanente e de relevância pública, prevista expressamente nos artigos 131 e 135 da Lei Federal 8.069/90.

Considerando o Artigo 6ª do ECA in verbis: Na interpretação desta Lei levar -se -ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Considerando que as eleições ocorreram no dia 01 de outubro de 2023 e de posse como Conselheira Tutelar Suplente no dia 10 de janeiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica nomeada no dia 01 de agosto de 2024, a Sra. JANAINA DA SILVA PASSOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF: 073.602.141-81, residente e domiciliada na Rua Quatorze, S/N, LT 20, QD 42 – Vila União, para ocupar o Cargo de Membro do Conselho Tutelar do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, admitida no Processo Eletivo como Conselheira Tutelar Suplente, ata nº. 001/2024 de 10 de janeiro de 2024, realizado pelo Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente.

Art. 2º - Conforme artigo 38 da Lei Municipal nº 419/2015 de 22 de junho de 2015, inciso 2§ A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedada a acumulação com qualquer outro cargo, emprego ou função remunerada, excetuada a função de magistério (art. 37, XVI, alínea “b”, da Constituição Federal), quando houver absoluta compatibilidade de horários, inclusive com os plantões.

Art. 3º - Compete o servidor nomeado por esta portaria o exercício das funções inerente com fiel observância e Legislação pertinente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL.

EM 01 DE AGOSTO DE 2024.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

E CUMPRA-SE.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL