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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA Nº0211/SAD/2024 DE 22 DE JULHO DE 2024
“A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS”.
CONSIDERANDO que cabe à Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais da ARPS- Ata de Registro de Preços de nº 057-058/2024, é diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – VALDIR DUARTE MONTEIRO Fiscal Substituto, SIMONTON DE SOUSA MELO como Fiscal das ARPS Nº 064/2022, que tem como objeto do presente: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Lava Jato, Para Manutenção Da Frota De Veículos Pertencentes Ao Patrimônio Da Prefeitura Municipal De Santa Cruz Do Xingu – MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Pregão Presencial nº 06/2024, Processo Licitatório nº 042-2024, ARPS - Ata de Registro de Preço nº 057-058/2024.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelos CONTRATADOS, em periodicidade adequada ao objeto do contrato.
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data do dia 05 de agosto de 2024.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 12 DE AGOSTO DE 2024.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.
____________________________________
JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL