Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

DECRETO MUNICIPAL N.º 051/2024

DATA: 25 DE JULHO DE 2024

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal nº 911/2023 e em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 94.814,99 (noventa e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e nove centavos), nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal para atender a seguinte dotação orçamentária:

04.005.13.392.0008.20020.3350410000.17190000000 R$ 94.814,99

Total da Suplementação: R$ 94.814,99

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por receita oriunda do Repasse Recebido referente a transferência da Política Nacional Aldir Blanc Fomento à Cultura recebida na fonte de recurso 17190000000 transferência da Política Nacional Aldir Blanc Fomento à Cultura, e em conformidade com o § 1º, inciso II, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em consonância com § 3º, Art. 1º da Lei Municipal nº 911/2023.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

JULIO APARECIDO FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PLANEJAMENTO E FINANÇAS