Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2015.

PORTARIA N.º 19/2015

“Dispõe sobre a Retificação da portaria nº 08/2015 que concedeu benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Umbelina Maria Da Silva.”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra/MT - SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 17, inciso III, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município de Tangará da Serra, Art. 179 da Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS e Lei n.º 4.215 de 28 de maio de 2014, que dispõe sobre a concessão linear de reposição anual na remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a Sra.

Umbelina Maria da Silva,

brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 990.077 - SSP/GO, inscrita no CPF sob o n.º 432.270.071-34, servidora efetiva no cargo Zeladora, Classe “A”, Nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2015.02.00014P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 16 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 01 de Abril de 2015.

HELITON LUIZ DE OLIVEIRA Diretor Executivo do SERRAPREV

Homologo: Prof.º FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA

Prefeito Municipal