Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

LEI N. 581, DE 13 DE AGOSTO DE 2.024.

AUTORIA PODER LEGISLATIVO

Fixa os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal do Município de Rondolândia-MT, para o quadriênio (2025-2028) e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal e o 13º Subsidio dos Vereadores do Município de Rondolândia-MT, a que se refere o Art. 29, VI, da Constituição Federal, para o quadriênio 2025/2028, é fixado nos seguintes valores

I – SUBSIDIO MENSAL DO VEREADOR: R$ 3.174,97 (três mil cento e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos);

II – SUBSIDIO MENSAL DO VEREADOR – PRESIDENTE: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais).

III – 13º SUBSÍDIO DOS VEREADORES: R$ 3.174,97 (três mil cento e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos);

IV – 13º SUBSÍDIO DO VEREADOR – PRESIDENTE: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta

Art. 2º Os Subsídios que trata o Art. 1º, I, II, III e IV é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas, no Art. 29 A, Art. 37, X e XI, Art. 39, § 4, Art. 169 da Constituição Federal, Art. 19 da Lei Complementar nº. 101/2000 e Art. 20, X da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrarias, em especial a Lei n. 578, de 22 de abril de 2.024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2.025, por força do Art. 29, VI da Constituição Federal.

Rondolândia/MT, 13 de Agosto de 2.024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal