Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2024.

FORMALIZAÇÃO DEMANDA - Inexigibilidade locação sala comercial

FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA PARA CONTRATAÇÃO

(LEI Nº 14.133, DE 2021)

São José dos Quatro Marcos, 5 de agosto de 2024.

Prezado Senhor,

Diante da missão institucional da AGERR Pantanal, é necessário que seus serviços sejam adequadamente prestados em prol de seus regulados.

Sendo assim, para o pleno desenvolvimento das atividades regulatórias com excelência, é necessário contar com serviços de locação de sala comercial já mobiliada, em Cuiabá, capital de Mato Grosso, para suprir as necessidades da AGERR Pantanal, cuja função é basear a AGERR Pantanal na capital do Estado de Mato Grosso, facilitando o acesso para que os municípios consorciados e convenidados possam se reunir na capital do Estado para tratativas referente a Regulação e Treinamentos e demais demandas da AGERR Pantanal.

Especificamente nesta situação, solicita-se a contratação do Sr. MARCELON ANGELOS DE MACEDO, pessoa física, brasileiro, casado, Advogado, inscrito na OAB/MT nº 11.009-B, inscrito no CPF/MF sob nº 185.726.932 – 20, residente domiciliado na Rua Tailândia, nº 91, Bairro Shangri-lá, CEP 78070-195 em Cuiabá/MT, por meio de inexigibilidade de licitação, para locação de sala comercial, situada à Rua P, Numero 300, sala 104, Bairro Consil na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78048-345, inscrito na matrícula nº 34.884, junto ao Segundo Serviço Notarial e Registral, Comarca de Cuiabá – MT, com registro de IPTU sob nº 01.8.14.046.0374.001, com aproximadamente 22m², contendo, 01 (um) aparelho de ar-condicionado e controle, marca DAIKIN INVERTER de 18.000 Btus, quatro luminárias de Led 120WATS embutidas, janela de Blindex, 01 mesa em MDF com 02 gavetas, 01 mesa redonda em MDF e 01 cadeira presidente e 5 cadeiras secretária, inclusos energia elétrica, água, serviços de limpeza, recepcionista para os primeiros atendimentos da AGERR Pantanal, duas (02) limpezas anuais no aparelho de Ar Condicionado, IPTU, e utilização de sala compartilhada para reunião e internet, considerando-se os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

1) o imóvel foi devidamente avaliado quanto ao valor, o qual está adequado ao mercado, e quanto às condições de conservação e adaptações, estando plenamente adequado às necessidades de utilização da AGERR/Pantanal, para os fins do disposto no art. 74, §5º, I da Lei nº 14.133, de 2021;

2) não há imóveis públicos vagos e disponíveis para a AGERR/Pantanal fque atendam ao objetivo (disponibilização de sede em Cuiabá), posto que a agência não é proprietária de imóveis, para os fins do disposto no art. 74, §5º, II da Lei nº 14.133, de 2021;

3) o imóvel possui características singulares de infraestrutura e de localização que o tornam totalmente adequado às finalidades pretendidas, contando, inclusive, com aparelhamento adequado e moderno, para osfins do art. 74, §5º, III da Lei nº 14.133, de 2021.

Isto posto, é a presente para solicitar que seja contratada a locação de imóvel, conforme as condições abaixo referidas:

Descrição e Execução dos Serviços

Contratação do Sr. MARCELON ANGELOS DE MACEDO, pessoa física, brasileiro, casado, Advogado, inscrito na OAB/MT nº 11.009-B, inscrito no CPF/MF sob nº 185.726.932 – 20, residente domiciliado na Rua Tailândia, nº 91, Bairro Shangri-lá, CEP 78070-195 em Cuiabá/MT, por meio de inexigibilidade de licitação, para locação de sala comercial, situada a Rua P, Numero 300, sala 104, Bairro Consil na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78048-345, inscrito na matrícula nº 34.884, junto ao Segundo Serviço Notarial e Registral, Comarca de Cuiabá – MT, com registro de IPTU sob nº 01.8.14.046.0374.001, com aproximadamente 22m², contendo, 01 (um) aparelho de ar-condicionado e controle, marca DAIKIN INVERTER de 18.000 Btus, quatro luminárias de Led 120WATS embutidas, janela de Blindex, 01 mesa em MDF com 02 gavetas, 01 mesa redonda em MDF e 01 cadeira presidente e 5 cadeiras secretária, inclusos energia elétrica, água, serviços de limpeza, recepcionista para os primeiros atendimentos da AGERR Pantanal, duas (02) limpezas anuais no aparelho de Ar Condicionado, IPTU, utilização de sala compartilhada para reunião e internet.

Ante todo o conteúdo, solicitam-se as providências respectivas.

Atenciosamente,

Luciana Nascimento da Silva

Diretora Geral – AGERR Pantanal

Ilmo. Sr.

Pericles Sidene da Cruz

Administrativo/Ouvidoria – AGERR Pantanal

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MATO GROSSO

Documento assinado digitalmente...