Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA N.º 04/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Eunice Alves de Souza.

O EXMO Prefeito do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005 c/c art. 85, I, II e III e parágrafo único da Lei Municipal nº. 563/2013, que instituiu o regime próprio de previdência social no Município, Lei Complementar nº. 519/2012 PCCS – que dispõe o quadro de pessoal e respectivo planos de cargos e carreira e vencimento da Administração Publica do Município de São José do Povo, Anexos VII, e Lei Municipal nº. 012/2023, que dispõe sobre a regularização salarial dos servidores efetivos da Administração Pública do município de São José do Povo-MT

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. Eunice Alves de Souza, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº. 946 248 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº. 630.361.181-87, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe “A”, Grau “11”, 40 horas semanais, devidamente matriculada sob o nº. 129, lotada na Secretaria de Educação, contando com 30 (trinta) anos, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do FUNPREV, nº. 2024.04.00003P, a partir de 01/08/2024 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de agotso de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

São José do Povo/MT, 13 de agosto de 2024.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal