Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.497/2024.

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, bem como, incluir na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023 o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados a conclusão da Creche, na seguinte funcional programática:

04.001.12.365.0010.1.046.4490.51-00 R$ 210.000,00

SOMA R$ 210.000,00

Fonte de Recurso: 1.500.1001.000

Artigo 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e será deduzida das funcionais programáticas a seguir:

04.01.12.361.0010.1123.4490.51.00.00 (92) R$ 95.000,00

04.01.12.361.0010.1011.4490.52.00.00 (102) R$ 49.000,00

04.06.13.392.0012.1112.4490.51.00.00 (183) R$ 49.000,00

04.06.13.392.0012.2133.3390.39.00.00 (197) R$ 17.000,00

SOMA R$ 210.000,00

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 13 de agosto de 2024

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal