Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.500/2024.

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar pelo Superávit Financeiro, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal nº 1.434/2023, bem como, incluir na LDO/2024, aprovada pela Lei nº 1.420/2023 o valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), destinados à Reforma de Quadra Esportiva em Unidade Escolar.

Artigo 2º. O Crédito Suplementar ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será suplementada na funcional programática a seguir:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.01.12.361.0010.1.060.4490.51.00.00.00 R$ 430.000,00

Meta Financeira: R$ 430.000,00

Fonte de Recurso: 2.500.1001.000 – Identificação das despesas Recurso da Educação

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 13 de agosto de 2024

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal