Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 985/2024

APLICA PENALIDADE NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar as penalidades administrativas conforme apurado no Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 001/2024, a saber:

a) Empresa penalizada: E.B. MOLINARI LTDA – CNPJ: 09.153.204/0001-37;

b) Sócios:

a. EDUARDO BRAGA MOLINARI – CPF 703.***.***-04.

c) Sanções aplicadas:

c.1) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR/LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS – válida a partir de 12/08/2024 a 12/08/2027.

c.2) MULTA no valor de 15% (quinze por cento) do valor remanescente da Ata de Registro de Preço nº 237/2023.

d) Órgão sancionador: Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data em que a decisão final, no âmbito do Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações Administrativas em Licitações e Contratos nº 001/2024, se tornou irrecorrível.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 12 dias do mês de agosto de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT