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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
AQUISIÇÃO DE UM SERVIDOR PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS E INSTALAÇÃODE SISTEMAS “CPU” PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, E A EMPRESA: TECZAP COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-EPP.
Pelo presente instrumento, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 04.253.983/0001-29, com endereço declinado na Avenida Flavio Luiz, nº2060, neste Município, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Alex Rodrigo Doerzbacher, portador da Cédula de Identidade RG nº 25895621 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 054.091.831-85 , residente e domiciliado na rua dos pequis, nº 2272, Centro, na cidade de Santa Rita do Trivelato – MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TECZAP COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 08.619.872/0001-44 Estabelecida na AVN. DR.JOSE GONCALVES DA CUNHA, nº 679 , Bairro CENTRO,DISTRITO 01 cidade de ENTRE RIOS DE MINAS MG, CEP 35.490-000, neste ato representada pelo seu sócio/diretor o Sr. SAULO HENRIQUE DE FARIA PEREIRA, doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis Decreto Municipal Nº 069/2022 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE UM SERVIDOR PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS E INSTALAÇÃODE SISTEMAS “CPU” PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. Conforme disposto abaixo:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | DESCRIÇÃO TECNICA | VALOR TOTAL |
01 | CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO | AQUISIÇÃO DE UM SERVIDOR PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS “CPU” PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. | ESTA NO ANEXO VI DO EDITAL | R$ 11.000,00(onze mil e quinhentos reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a dispensa de licitação nº06/2024, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 069/2022 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022 e Dec. Municipal Nº 016/2024 de 24 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 016/2024 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato é 12 meses a partir da data de sua assinatura, iniciando-se em 14/08/2024 até 14/08/2025.
4.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite decenal conforme dispõe art. 107 da Lei 14.133/2021, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
4.3 O prazo de entrega do produto será de 30 dias tendo a possibilidade de prorrogar por mais 30 dias.
4.4 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: - O produto deverá ter garantia de no mínimo, 1 anos, incluindo suporte técnico no local e substituição de peças defeituosas. - A garantia deve cobrir todos os componentes do servidor, incluindo hardware e software pré-instalado. - O fornecedor deverá apresentar documento comprobatório da garantia no ato da entrega do produto.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a serem pagos em única parcela após a entrega e atesto recebimento do fiscal de contrato na nota fiscal.
5.2. O pagamento será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
5.3. Poderá haver reajuste de preços após 12 meses, observando-se o disposto no art. 25, parágrafo 8º da Lei Federal 14.133/2021.
5.4. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 Função: 01 Programa: 0001 Projeto Legislativo: 1.001 Projeto/Atividade: 1001 AQUIS. VEICULOS/EQUIP./MAT. PERM. CAMARA MUNICIPAL. CÓDIGO: 01.001.01.031.0001.1001
Red: 1 Natureza de despesa: 4.4.90.52 1.001 equipamentos e material permanente: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
7.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento da licitada para que seja providenciada a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da comunicação;
7.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetivação do fornecimento deste processo;
7.4. Aplicar à detentora do processo as penalidades, quando for o caso;
7.5. Prestar à detentora do processo toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.7. Notificar, por escrito, à detentora do processo da aplicação de qualquer sanção.
7.8. Conferir e fiscalizar o fornecimento do objeto do processo.
7.9. Rejeitar no todo em desacordo com as obrigações assumidas.
7.10. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.11. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser contratada;
7.12. Receber, analisar e decidir sobre o fornecimento em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.13. Realizar pagamento de acordo com o empenho, as quantidades solicitadas;
7.14. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.15. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.16. São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
7.17. É responsabilidade da empresa contatada a entrega conforme condições estabelecidas no edital, e nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.18. Entregar nas especificações e com a qualidade exigida;
7.19. O produto devera ser agendado com os responsáveis, para que o mesmo não prejudique o andamento das atividades, conforme a demanda e solicitação do órgão.
7.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.21. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas.
7.22. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.23. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do processo. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pelo fornecimento.
7.24. Fornecer de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela contratante e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.25. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento ficará a cargo exclusivamente da contratada;
7.25. Comunicar à fiscalização da contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.26. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da contratante;
7.27. Planejar o fornecimento juntamente com o Fiscal de Contrato;
7.28. Não havendo possibilidade de fornecimento, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.29. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.30. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade do produto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.31. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.32. Usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece.
7.33. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos;
7.34. Apresentar o produto para o fiscal do contrato e para o técnico especializado da câmara municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade; e
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
8.3.1 O atraso injustificado na execução dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a). Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
8.3.2 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a). Advertência;
b). Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c). Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos, com a consequente rescisão contratual;
d). Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, por prazo não superior a 03 (três) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de quinze dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo servidor efetivo, nomeado para esta finalidade, e em sua ausência, pela suplente.
10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2 A contratada obriga-se a realizar conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 069/2022 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Aviso de dispensa de Licitação nº 006/2024, no Termo de referência, bem como os documentos a ele referentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao fornecimento e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Ficamos eleitos o Foro da Comarca do Município de Novo Mutum – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 14 de AGOSTO de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT
ALEX RODRIGO DOERZBACHER
PRESIDENTE
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL