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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
“O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 069/2024, PREGÃO PRESENCIAL: N° 046/2024, com VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, e dá outras providências”
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrita no CNPJ/MF n.º 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Cesar Augusto Perigo, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade nº. .001.064-6 SSP/PR e CPF nº. 037.458.769-89, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2024, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa 26.180.304 JOSE TAVEIRA PEREIRA, inscrita no CNPJ 26.180.304/0001-71, estabelecida a Rua Jesse Rodrigues Baracho, Bairro Centro, nº 37, cidade de Nova Monte Verde/MT, e-mail: josetaveirapereira9@gmail.com Telefone; (066) 98470-1336 representada neste ato pelo seu representante, Sr. José Taveira Pereira, portador do RG nº 0851157-8 e CPF nº 014.435.621-06, residente na Rua Jesse Rodrigues Baracho, cidade de Nova Monte Verde/MT de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e a Lei Municipal nº. 458/2016 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e o Diário Oficial AMM), como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a aquisição e contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO1.1 O objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM OFICINAS CULTURAIS, PARA OS USUÁRIOS DOS PROGRAMAS SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO), PAIF (PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA) DO MUNICÍPIO, COM IDADE DE 07 À 17 ANOS, E IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS, CONFORME SOLICITAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESPORTO E LAZER CULTURA E JUVENTUDE, DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações contidas no (Anexo I).
1.1.1. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições; 1.2. O Objeto, preço, quantidade, e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER, CULTURA E JUVENTUDE
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | PERÍODO | VALOR HORA AULA | VALOR TOTAL |
04 | FACILITADOR PARA OFICINA DE CAPOEIRA HABILITAÇÃO PARA APLICAR AULAS DE CAPOEIRA DE FORMA LÚDICA, DESENVOLVIMENTO DA CONSCIÊNCIA CORPORAL E CAPACIDADES MOTORAS, FACILITANDO O CRESCIMENTO COGNITIVO E AFETIVO, PSICOMOTRICIDADE, LATERALIDADE, SITUAR-SE NO ESPAÇO, DOMINAR O TEMPO, ADQUIRIR COORDENAÇÃO DE SEUS MOVIMENTOS. | HORAS/ AULA | 2.000 HORAS | 12 MESES | R$ 28,00 | R$ 56.000,00 |
VALOR TOTAL DA SECRETARIA R$ 56.000,00 (CINQUENTA E SEIS MIL REAIS). |
ÓRGÃO:12 - SECRETARIA DE DESPORTO |
UNIDADE: 002 – ADM. DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E JUVENTUDE |
FUNÇÃO: 13 - CULTURA |
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA: 0010 – INCENTIVO A CULTURA |
PROJETO/ATIVIDADE: 2 020 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CULTURA |
674 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA |
FONTE 1.500.00000 |
ÓRGÃO:12 - SECRETARIA DE DESPORTO |
UNIDADE: 002 – ADM. DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E JUVENTUDE |
FUNÇÃO: 13 - CULTURA |
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA: 0010 – INCENTIVO A CULTURA |
PROJETO/ATIVIDADE: 2 093 – MANUTENÇÃO DA FANFARRA, BANDAS E CORAIS |
681 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA |
FONTE 1.500.00000 |
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
UNIDADE: 001 – FMAS – GESTÃO SUAS |
FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
SUB - FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA |
PROGRAMA: 0011 – COMPROMISSO SOCIAL |
PROJETO/ATIVIDADE: 2 009 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA |
521 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA |
FONTE 1.500.00000 |
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
SUB - FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA |
PROGRAMA: 0011 – COMPROMISSO SOCIAL |
PROJETO/ATIVIDADE: 2 140 – CUSTEIO DAS AÇÕES DO CRAS |
548 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA |
FONTE 1.500.00000 |
FONTE 1.660.00000 |
FONTE 1.661.00000 |
4.1 CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.2 Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.4 A falta do item cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.5 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.8 Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.9 Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatórias do certame, em especial a fiscal;
4.10 Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.11 Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.12 Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.13 A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
4.14 As autorizações de fornecimento deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.15 Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Nova Bandeirantes/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.16 Excepcionalmente, poderá o fornecedor ser autorizado pelo Órgão Gerenciador a fornecer produtos de marca diferente da licitada, quando devidamente comprovado a falta da matéria prima da marca inicialmente contratado ou quando os preços da nova marca forem mais vantajosos para a administração, desde que o produto atenda as exigências do descritivo, conforme Termo de Referência.
4.17 A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.18 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:4.19 –Os serviços deverão ser prestados em conforme solicitação das Secretarias Municipais, e através do Departamento de Compras, solicitarão autorização de fornecimento OF, do serviço a ser executado e sua respectiva data de acordo com a programação estabelecida
Para a adequada solução das necessidades administrativas pontuadas preliminarmente, a contratação pretendida deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
- Ser maior de 18 (dezoito anos);
- Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
- O instrutor profissional deverá ter conhecimento técnico avançado, como de técnicas compartilhadas da modalidade;
- Habilidade educacional para ministrar aulas para crianças e adolescentes dos 06 aos 17 anos, e idosos acima de 60 anos, em turmas 06 até 20 alunos;
- Possuir experiência equivalente ao item pretendido;
- A empresa deverá disponibilizar profissional com todos os equipamentos de uso pessoal às suas custas, entre outros equipamentos que se fizerem necessários.
- A empresa deverá manter íntimo contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude de Nova Bandeirantes, a fim de organizar o cronograma de aulas, bem como prestar informações aos responsáveis.
- A empresa deverá disponibilizar canal de atendimento para contato com dos pais e alunos e o professor responsável por ministrar as aulas.
- Ausência: Os prestadores de serviço que não se fazer presente no horário de trabalho acordado pelas secretarias, será descontado do seu pagamento mensal a falta;
- Não possuir antecedentes criminais, mediante a apresentação de Certidão Negativa de interdição (órfãos e sucessões) e do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores daquele que efetivamente prestar os serviços.
Para facilitador (a) de oficinas:
Certificado, atestado ou declaração em cursos capacitações;
Atestado de Capacidade Técnica;
Atestado ou comprovantes (Contrato, carteira de trabalho, MEI) de experiência profissional;
A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos serviços que serão prestados;
Serão consideradas apenas as horas trabalhadas nos locais das oficinas, desde o início até o final, não sendo considerados os deslocamentos até os locais;
As oficinas serão disponibilizadas e ofertadas conforme Calendário elaborado pelas Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria de Municipal Esporte e Lazer, Cultura e Juventude;
- A Administração Municipal poderá no decorrer do ano letivo conforme o Calendário suspender o Contrato e consequentemente o pagamento, em razão das férias escolares.
O desenvolvimento das oficinas dar-se-ão conforme programação das Secretarias e CRAS, definição de carga horária diária a ser cumprida.
a) A CONTRATADA deverá considerar no valor da proposta, todas as despesas pertinentes supracitadas, inclusive impostos, encargos, taxas, deslocamentos, hospedagem, alimentação, combustível, impressão, papel, e demais custos, ficando sob seu ônus as referidas despesas b) Fica sob responsabilidade da CONTRATADA, todo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus colaboradores, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente objeto. c) Os serviços deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades deste Termo de Referência; d) A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas regulamentadoras vigente, inclusive a legislação trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de Segurança do Trabalho, entre outras; devendo arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários; e) Assumir ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços; f) A CONTRATANTE deterá o direito de propriedade intelectual dos serviços desenvolvidos, assim como, de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa desta Autarquia; g) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação e afins; h) Trabalhar segundo as normas técnicas, com qualidade, com produtividade, com higiene e preservação ambiental; i) Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência; j) Acatar as ordens da CONTRATANTE efetuando os serviços nos locais indicados na ordem de serviço; k) Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa venha ocorrer no cumprimento deste Termo de Referência, direto ou indiretamente, provocar, a administração ou a terceiros; l) Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE em qualquer momento que seja solicitado. m) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE; n) Além das condições especificadas nos itens anteriores aplicam-se às condições e às garantias as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor; o) Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações; 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 O Município de Nova Bandeirantes/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a: 5.2 Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;5.3 Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.4 Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal; 5.5 Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses: 5.6 Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital; 5.7 DAR RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva; 5.8 DAR RECEBIMENTO DEFINITIVO pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada; 5.9 Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Bandeirantes/MT; 5.10 Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 5.11 Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital; 5.12 Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens; 5.13 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 5.14 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.15 Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes. 5.16 Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos. 5.17 Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
5.18 O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal. 5.18.1 O recebimento provisório do (s) item (s) não implica sua aceitação definitiva. 5.18.2 O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços. 6. DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável; 6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital. 6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas; 6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento; 6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado; 6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao; e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS; 6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA. 6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito; 6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscal pertinente e vigente; 6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado na ata de registro de preço; 6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; 6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato; 6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso; 6.10.2. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. 6.10.3. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, o Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas observará o disposto no art. 64, da Lei Federal Nº 9.430/1996, no art. 15 da Lei Nº 9.249/1995, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.234/2012, e, também Instrução Normativa RFB Nº 1663, de 07 de outubro de 2016, e por fim Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, com a consequente retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. 6.11. Não haverá pagamento parcial da nota. 6.12. Dados bancários da (s) empresa (s) detentora dos preços registrados: 6.12.1. Banco: Bradesco, Agência: 1380, conta corrente: 0039019-4; | |
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
§ 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa: 1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; 2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021. 3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021) 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021). 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21. 10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022. 11 - DO CADASTRO DE RESERVA 11.1. Em caso de extinção/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação. 11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital. 12 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato; d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual; 12.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados; 12.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato; a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18; b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros; c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação. 12.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES. 12.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo; 12.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro; 12.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais. 12.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE NOVA BANDEIRANTES interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD. 12.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. 13 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS13.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Presencial nº. 046/2024 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, através do servidor designado pela Administração conforme portaria nº 257/2024, servidora ANDRESSA GISIELLE GRIGGIO DA SILVA. 14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu Pregoeira e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021 14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 14.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria específica colacionada nos autos. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços; II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas. III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira; 15.2. A critério exclusivo do Município de NOVA BANDEIRANTES/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021. 16. DO FORO 16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2. E por estarem de acordo o Município de NOVA BANDEIRANTES/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.Nova Bandeirantes/MT 13 de agosto de 2024.
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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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26.180.304 JOSE TAVEIRA PEREIRA
CNPJ: 26.180.304/0001-71
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.335.46 -05