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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
EMENTA: “DESIGNA FISCAL PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR CESAR AUGUSTO PÉRIGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
RESOLVE
Art. 1º Designar como Fiscal de Ata de Registro de Preço os servidores:
ANDRESSA GISIELLE GRIGGIO DA SILVA, Chefe Dpto de Cultura e Juventude, portador do CPF 036.637.371-44, matricula 5306.
De acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 8.666/93, nos Art. 67, e Art. 68, para acompanhar e fiscalizar a execução das atas de registro de preços Nº 070/2024, 071/2024, 072/2024, 073/2024 e 074/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes e as empresas: CICERO AVORAVE DA SILVA 5688344790, 26.180.304 JOSE TAVEIRA PEREIRA, LUCIMAR DA SILVA RONDON 00163377197, SERGIO CORREA DE SOUZA 80528163191 e 55.952.926 THAISA GABRIELA BAUMGARTNER, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM OFICINAS CULTURAIS, PARA OS USUÁRIOS DOS PROGRAMAS SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO), PAIF (PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA) DO MUNICÍPIO, COM IDADE DE 07 À 17 ANOS, E IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS,CONFORME SOLICITAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESPORTO E LAZER CULTURA E JUVENTUDE, DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações contidas no (Anexo I).Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais, e atendendo a Instrução Normativa nº 003/2022.
Art. 2º Fica designado como Suplente do referido contrato os servidores:
JOSIANE APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES, Orientador Social, portador do CPF nº 067.765.391-38, matricula 5873.
Art. 3º Fica os servidores acima, igualmente ciente de que:
a) suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos dispostos na Instrução Normativa nº 003/2022;
b) a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa;
c) a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação;
d) tão logo publicado no diário oficial do município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização;
e) deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades, inclusive o Ministério Público e a população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 13 de agosto de 2024.
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
Prefeito Municipal