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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 12.889.035/0001-02, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Elertônico c/ SRP nº 014/2023, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente Instrumento tem por objeto cancelar o registro de preço do seguinte item, com fulcro no art. 29, I e II do Decreto Municipal nº 052/2023:
ITEM | CÓD. MATERIAL | UND. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
56 | 156247 | FR | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 0,4 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA XAROPE, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL. FRASCO C/100 ML. | GEOLAB | R$ 1,85 |
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se o cancelamento a pedido da empresa licitada, pois o fora solicitado realinhamento do item supracitado, porém indeferido ao valor solicitado pela empresa. Por conseguinte, esta não aceitou o realinhamento no limite legal, pela qual requereu cancelmaneto do item. Nesse sentido, requer a Secretaria, o cancelamento parcial da ata, por meio do item acima mencionado. Consta ainda, na solicitação encaminhada pela Secretaria de Saúde a ratificação do pedido de cancelamento do referido item.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 13 de agosto de 2024.
VALCIR CASAGRANDE Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador | INOVAMED HOSPITALAR LTDA Fornecedora |
TESTEMUNHAS Nome: CPF: | Nome: CPF: |