Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2024.

​PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2024. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETARIO MUNICIPAL, TESOUREIRO E CHEFE DE GABINETE.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2024.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETARIO MUNICIPAL, TESOUREIRO E CHEFE DE GABINETE.

EUGENIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual (RGA), de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, conforme abaixo:

- Equivalente a 20,38% (Vinte virgula trinta e oito por cento), Período de 04/2014 a 12/2016, sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretário municipal, Tesoureiro e Chefe de Gabinete;

Art. 2° –O índice utilizado para a presente revisão geral anual dos servidores públicos municipal foi o IPCA – (ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR).

Art. 3o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024.

Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.

Porto Estrela/MT, 29 de MaIo de 2024.

EUGENIO PELACHIM Prefeito Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

ANO

RCL - R$=

GASTO PESSOAL - R$

Percentual %

2023

35.785.897,34

16.969.636,14

47,42

2024

37.038.403,74

18.223.733,35

49,20

2025

38.149.555,85

19.681.632,02

51,59

2026

39.294.042,52

21.649.795,22

55,10

Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2023 e Previsão atualizada.

OBJETO DA DESPESA:

- Revisão Geral Anual

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Porto Estrela/MT, 29 de Maio de 2024.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- Revisão Geral Anual

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Porto Estrela/MT, 29 de Maio de 2024.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2024

Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Lei Complementar, para conceder a Revisão Geral dos Cargos Políticos, Comissionados e Conselheiro Tutelar,, referente a perdas inflacionárias, utilizando IPCA – (ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR, em atendimento ao art. 40, § 8°, da Constituição Federal e nos termos do Artigo 37, § IX da Constituição Federal.

O Reajuste Anual ora concedido contemplará aos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretário Municipal, Tesoureiro, Chefe de Gabinete e Comissionados, que no período de 04/2014 a 12/2016, onde ficou sem sofrer reajuste inflacionário, restando o percentual de 20,38% conforme demonstrado abaixo. Sendo assim, solicitamos através deste Projeto de Lei a aprovação para recuperar o poder de compra conforme índices inflacionários.

ANO

INDICE DE REPOSIÇÃO IPCA (CARGOS COMISSIONADOS E POLITICOS)

TOTAL

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2014

0,00

0,00

0,00

0,67

0,46

0,4

0,01

0,25

0,57

0,42

0,51

0,78

4,07

2015

1,24

1,22

1,32

0,71

0,74

0,79

0,62

0,22

0,54

0,82

1,01

0,96

10,19

2016

1,27

0,9

0,43

0,61

0,78

0,35

0,52

0,44

0,08

0,26

0,18

0,3

6,12

TOTAL

20,38

Fonte:

https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/pr...

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIOS DO PREFEEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS - PERÍODO DE 01/03/2022 À 28/02/2023

CARGOS

VALOR SUBSÍDIO ATUAL - LEI 122/2023 - R$=

% DE ATUALIZAÇÃO

FATOR DE MULTIPLICAÇÃO

VALOR ATUALIZADO R$=

VALOR DA ATUALIZAÇÃO R$=

Prefeito

18.077,48

4,4100%

1,044100

18.874,70

797,22

Vice-Prefeito

5.227,26

4,4100%

1,044100

5.457,78

230,52

Secretários

5.227,26

4,4100%

1,044100

5.457,78

230,52

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIOS DO PREFEEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS –

PERÍODO DE 04/2014 À 12/2016

CARGOS

VALOR SUBSÍDIO ATUAL - LEI 122/2023 - R$=

% DE ATUALIZAÇÃO

FATOR DE MULTIPLICAÇÃO

VALOR ATUALIZADO R$=

VALOR DA ATUALIZAÇÃO R$=

Prefeito

18.874,70

20,3800%

1,203800

22.721,36

3.846,66

Vice-Prefeito

5.457,78

20,3800%

1,203800

6.570,08

1.112,30

Secretários

5.457,78

20,3800%

1,203800

6.570,08

1.112,30

Pelas razões expendidas, esperamos pela aprovação.

Porto Estrela/MT, 29 de Maio de 2024.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal