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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETARIO MUNICIPAL, TESOUREIRO E CHEFE DE GABINETE.
EUGENIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual (RGA), de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, conforme abaixo:
- Equivalente a 20,38% (Vinte virgula trinta e oito por cento), Período de 04/2014 a 12/2016, sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretário municipal, Tesoureiro e Chefe de Gabinete;
Art. 2° –O índice utilizado para a presente revisão geral anual dos servidores públicos municipal foi o IPCA – (ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR).
Art. 3o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024.
Art. 4o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrario.
Porto Estrela/MT, 29 de MaIo de 2024.
EUGENIO PELACHIM Prefeito MunicipalANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
ANO | RCL - R$= | GASTO PESSOAL - R$ | Percentual % |
2023 | 35.785.897,34 | 16.969.636,14 | 47,42 |
2024 | 37.038.403,74 | 18.223.733,35 | 49,20 |
2025 | 38.149.555,85 | 19.681.632,02 | 51,59 |
2026 | 39.294.042,52 | 21.649.795,22 | 55,10 |
Base: Relatorio de apuração de gasto pessoal 3º Quadrimestre de 2023 e Previsão atualizada.
OBJETO DA DESPESA:
- Revisão Geral Anual
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Porto Estrela/MT, 29 de Maio de 2024.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
- Revisão Geral Anual
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
- Na qualidade de ordenador de "despesas" da Prefeitura Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Porto Estrela/MT, 29 de Maio de 2024.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2024
Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Lei Complementar, para conceder a Revisão Geral dos Cargos Políticos, Comissionados e Conselheiro Tutelar,, referente a perdas inflacionárias, utilizando IPCA – (ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR, em atendimento ao art. 40, § 8°, da Constituição Federal e nos termos do Artigo 37, § IX da Constituição Federal.
O Reajuste Anual ora concedido contemplará aos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretário Municipal, Tesoureiro, Chefe de Gabinete e Comissionados, que no período de 04/2014 a 12/2016, onde ficou sem sofrer reajuste inflacionário, restando o percentual de 20,38% conforme demonstrado abaixo. Sendo assim, solicitamos através deste Projeto de Lei a aprovação para recuperar o poder de compra conforme índices inflacionários.
ANO | INDICE DE REPOSIÇÃO IPCA (CARGOS COMISSIONADOS E POLITICOS) | TOTAL | |||||||||||
MÊS | |||||||||||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||
2014 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,67 | 0,46 | 0,4 | 0,01 | 0,25 | 0,57 | 0,42 | 0,51 | 0,78 | 4,07 |
2015 | 1,24 | 1,22 | 1,32 | 0,71 | 0,74 | 0,79 | 0,62 | 0,22 | 0,54 | 0,82 | 1,01 | 0,96 | 10,19 |
2016 | 1,27 | 0,9 | 0,43 | 0,61 | 0,78 | 0,35 | 0,52 | 0,44 | 0,08 | 0,26 | 0,18 | 0,3 | 6,12 |
TOTAL | 20,38 | ||||||||||||
Fonte: | https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/pr... |
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIOS DO PREFEEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS - PERÍODO DE 01/03/2022 À 28/02/2023 | |||||
CARGOS | VALOR SUBSÍDIO ATUAL - LEI 122/2023 - R$= | % DE ATUALIZAÇÃO | FATOR DE MULTIPLICAÇÃO | VALOR ATUALIZADO R$= | VALOR DA ATUALIZAÇÃO R$= |
Prefeito | 18.077,48 | 4,4100% | 1,044100 | 18.874,70 | 797,22 |
Vice-Prefeito | 5.227,26 | 4,4100% | 1,044100 | 5.457,78 | 230,52 |
Secretários | 5.227,26 | 4,4100% | 1,044100 | 5.457,78 | 230,52 |
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIOS DO PREFEEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS – PERÍODO DE 04/2014 À 12/2016 | |||||
CARGOS | VALOR SUBSÍDIO ATUAL - LEI 122/2023 - R$= | % DE ATUALIZAÇÃO | FATOR DE MULTIPLICAÇÃO | VALOR ATUALIZADO R$= | VALOR DA ATUALIZAÇÃO R$= |
Prefeito | 18.874,70 | 20,3800% | 1,203800 | 22.721,36 | 3.846,66 |
Vice-Prefeito | 5.457,78 | 20,3800% | 1,203800 | 6.570,08 | 1.112,30 |
Secretários | 5.457,78 | 20,3800% | 1,203800 | 6.570,08 | 1.112,30 |
Pelas razões expendidas, esperamos pela aprovação.
Porto Estrela/MT, 29 de Maio de 2024.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal