Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 1250/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$ 74.248,00 (setenta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais) para criar as seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: | 06 – Secretaria Mun. De Saúde | ||
Unidade: | 02 – Fundo Mun. De Saúde | ||
Função: | 10 – Saúde | ||
SUBFUNÇÃO: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
PROGRAMA: | 5007 – Saúde Integral ao Alcance de Todos | ||
PROJ/ATIVIDADE: 1093 – Aquisição e Equip. Média e Alta - MAC | |||
DOTAÇÃO | 4.4.90.52 | Equipamento e Material Permanente | R$ 74.248,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 74.248,00 |
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 74.248,00 (setenta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais) do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 14 de Agosto de 2024.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal