Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2024.

​Termo de “Ratificação” de Ato de Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE Nº 09/2024

1.1. OBJETO: contratação da empresa ANTUNES BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA, para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria jurídica em direito publico, conforme art. 74, inciso III, alínea C da lei federal n° 14.133/2021 para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal.

Fundamento legal no art. 74, da Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021 e decreto municipal n° 10/2024.

LICITANTE: ANTUNES BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA, inscrita no CNPJ 44.697.158/0001-38.

Valor, R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).

Ratifico a Inexigibilidade em consonância com a autorização do prefeito municipal.

PUBLIQUE-SE

ARQUIVE-SE

Reserva do Cabaçal-MT, 14 de agosto de 2024.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal