Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 59/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70 de 29 de março de 2012, c/c artigo 13, §11 e artigo 13-A da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 21029100.1.00093/23-1 páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 26/08/2023 em nome da Sra.LAILDA LOPES DA SILVA DE SOUZA anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 333 dias líquidos, correspondentes a 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/08/1999 a 03/07/2000

TUT TRANSPORTES LTDA

00 Anos, 11 Meses e 03 Dias

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT,13 de agosto de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV