Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 61/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 21004060.1.01434/22-4 páginas: 01/03 emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 08/07/2022 em nome do Sr. Anizio Onofre de Souza, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1773 dias líquidos, correspondentes a 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 13 (treze) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

19/02/1986 a 01/01/1991

MUNICÍPIO DE TANGARA DA SERRA

04 anos, 10 Meses e 13 dias

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV