Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 63/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, c/c artigo 13, §11 e artigo 13-A da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 23001040.1.00754/21-3 páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 08/10/2021 em nome da Sra.LENI ROBERTO DE SOUZA SANTOS anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1804 dias líquidos, correspondentes a 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 14 (quatorze) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

03/01/1996 a 02/11/1999

NELISE F. PRADO E CIA LTDA-EPP

03 Anos, 10 Meses e 00 Dias

23/12/1999 a 01/01/2000

NELISE F. PRADO E CIA LTDA-EPP

00 Anos, 00 Meses e 09 Dias

12/02/2001 a 31/12/2001

ESTADO DE MATO GROSSO

00 Anos, 10 Meses e 19 Dias

02/01/2002 a 17/03/2002

ESTADO DE MATO GROSSO

00 Anos, 02 Meses e 16 Dias

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT, 14 de agosto de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV