Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Dispõe sobre a implantação e implementação do Programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada na Rede Publica de ensino de Jangada, Estado de Mato Grosso , e da outras providencias.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO DE JANGADA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o Decreto 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Considerando a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular.
Considerando a Lei Nº 9.394, de 20 Dezembro de 1996, Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Considerando a importância do trabalho em Regime de colaboração entre, União, Estados e Munícipio.
RESOLVE:
Art. 1º Garantir que todos os profissionais da Educação participem direta e indiretamente da implantação da politica.
Paragrafo único- o compromisso abrange estratégias e metodologias para garantir a alfabetização na idade certa e apoio a educação infantil.
Art. 2º - O Compromisso tem com publico Alvo;
I-Estudantes da Educação infantil denominados criança
II-Professores da Educação Infantil,
III- Estudantes da Educação Infantil 1º e 2º ano Ensino Fundamental. III-Professores da Educação Infantil 1º e 2º ano do ensino fundamental.Art. 3º- Fomentar a Oralidade a leitura e escrita.
1- A unidade escolar devera trabalhar em rotina pedagógica para garantia das necessidades dos alunos. 2- Os professores deverá participar das formações previstas pelo LEEI-MT. 3- Os gestores participara ativamente de todas atividades proposta a eles na politica. 4- E necessário definir meios e metas necessárias para alcance dos objetivos. 5- Os professores devem observar as necessidades previstas em consonância a BNCC, garantido as crianças o direito ao protagonismo.Art. 4º- A Secretaria Municipal de Educação concederá aos Professores com participação de 75% nas formações municipais LEEI-MT, 0,5 ponto nas contagens de ponto.
Art. 5º -A politica tem como objetivo a garantia do direito da Alfabetização as crianças na idade certa.
1-Para tanto os prefessores deverá preconizar a proposta de trabalho proposta pelo estabelecimento de ensino.
2-Zelar pela aprendizagem dos alunos.
3-Garantir meios de intervenções necessárias para recuperação dos alunos com menor rendimento.
4-Colaborar com as atividades proposta pelo estabelecimento de ensino em articulação com as famílias.
6-Participar das formações para professores de 1º e 2º do Ensino Fundamental, em regime de colaboração com o estado de Mato Grosso.
Art.6º- A Secretaria Municipal de Educação conceder se á 0,5 ponto, na contagem de ponto para professores que tiverem 75% de participação na formação do Alfabetiza-MT.
REGISTADA PUBLICADA
CUMPRA - SE
______________________________
Villma Vera Mendes
Secretária Municipal de Educação de Jangada- MT.
Jangada – MT, 14 de Agosto de 2024.