Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 040/2024/SME JANGADA-MT.

Dispõe sobre a implantação e implementação do Programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada na Rede Publica de ensino de Jangada, Estado de Mato Grosso , e da outras providencias.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EUDCAÇÃO DE JANGADA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o Decreto 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Considerando a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular.

Considerando a Lei Nº 9.394, de 20 Dezembro de 1996, Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Considerando a importância do trabalho em Regime de colaboração entre, União, Estados e Munícipio.

RESOLVE:

Art. 1º Garantir que todos os profissionais da Educação participem direta e indiretamente da implantação da politica.

Paragrafo único- o compromisso abrange estratégias e metodologias para garantir a alfabetização na idade certa e apoio a educação infantil.

Art. 2º - O Compromisso tem com publico Alvo;

I-Estudantes da Educação infantil denominados criança

II-Professores da Educação Infantil,

III- Estudantes da Educação Infantil 1º e 2º ano Ensino Fundamental. III-Professores da Educação Infantil 1º e 2º ano do ensino fundamental.

Art. 3º- Fomentar a Oralidade a leitura e escrita.

1- A unidade escolar devera trabalhar em rotina pedagógica para garantia das necessidades dos alunos. 2- Os professores deverá participar das formações previstas pelo LEEI-MT. 3- Os gestores participara ativamente de todas atividades proposta a eles na politica. 4- E necessário definir meios e metas necessárias para alcance dos objetivos. 5- Os professores devem observar as necessidades previstas em consonância a BNCC, garantido as crianças o direito ao protagonismo.

Art. 4º- A Secretaria Municipal de Educação concederá aos Professores com participação de 75% nas formações municipais LEEI-MT, 0,5 ponto nas contagens de ponto.

Art. 5º -A politica tem como objetivo a garantia do direito da Alfabetização as crianças na idade certa.

1-Para tanto os prefessores deverá preconizar a proposta de trabalho proposta pelo estabelecimento de ensino.

2-Zelar pela aprendizagem dos alunos.

3-Garantir meios de intervenções necessárias para recuperação dos alunos com menor rendimento.

4-Colaborar com as atividades proposta pelo estabelecimento de ensino em articulação com as famílias.

6-Participar das formações para professores de 1º e 2º do Ensino Fundamental, em regime de colaboração com o estado de Mato Grosso.

Art.6º- A Secretaria Municipal de Educação conceder se á 0,5 ponto, na contagem de ponto para professores que tiverem 75% de participação na formação do Alfabetiza-MT.

REGISTADA PUBLICADA

CUMPRA - SE

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Villma Vera Mendes

Secretária Municipal de Educação de Jangada- MT.

Jangada – MT, 14 de Agosto de 2024.