Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 18/2024

SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT”

O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOSÉ MOREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

R E S O L V E:

ARTIGO 1º: Designar as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a função de fiscais dos Contratos Administrativos de aquisição de material de expediente, nºs 008/2024, 009/2024, 010/2024 e 011/2024 nos quais responderão pela gestão, acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto dos contratos em epígrafe.

FISCAL TITULAR: EMANOELA PAES DE CAMARGO CARDOSO

Matrícula: 16

FISCAL SUPLENTE: GABRIELLY SILVA SANTOS

Matrícula: 177

MODALIDADE: Dispensa Eletrônica nº 003.2024

UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Colíder-MT

OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender as demandas da Câmara Municipal de Colider-MT.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 008/2024

DATA DE ASSINATURA: 14/08/2024

VIGÊNCIA: 14/08/2025

CONTRATADA: CATHARINA BASSANEZI LOSS & CIA LTDA

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 13.128,50 (treze mil cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 009/2024

DATA DE ASSINATURA: 14/08/2024

VIGÊNCIA: 14/08/2025

CONTRATADA: comercial h10 ltda

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 010/2024

DATA DE ASSINATURA: 14/08/2024

VIGÊNCIA: 14/08/2025

CONTRATADA: alvaro henrique da silva eustaquio

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.595,25 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 011/2024

DATA DE ASSINATURA: 14/08/2024

VIGÊNCIA: 14/08/2025

CONTRATADA: prime soluções e distribuição de suprimentos ltda

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 12.919,60 (doze mil novecentos e dezenove reais e sessenta centavos)

ARTIGO 2º: A designação das servidoras para exercerem a função de fiscais dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços do objeto ora mencionado, as tornam representantes da Câmara Municipal de Colider-MT perante as CONTRATADAS, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda:

a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):

I - especificação do objeto;

II - prazo de entrega dos produtos.

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.

d) atestar o recebimento dos produtos, observando o que dispuser o contrato;

e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;

f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;

g) notificar o atraso da entrega dos produtos, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;

h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.

i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo;

j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

ARTIGO 3º: A SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva da Fiscal Titular.

Colíder/MT, 14 de agosto de 2024.

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JOSÉ MOREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Colider-MT

EMANOELA PAES DE CAMARGO CARDOSO eGABRIELLY SILVA SANTOS,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão dessa portaria.

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EMANOELA PAES DE CAMARGO CARDOSO GABRIELLY SILVA SANTOS

Fiscal Titular Fiscal Suplente