Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT”
O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOSÉ MOREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E:
ARTIGO 1º: Designar as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a função de fiscais dos Contratos Administrativos de aquisição de material de expediente, nºs 008/2024, 009/2024, 010/2024 e 011/2024 nos quais responderão pela gestão, acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto dos contratos em epígrafe.
FISCAL TITULAR: EMANOELA PAES DE CAMARGO CARDOSO | Matrícula: 16 | ||
FISCAL SUPLENTE: GABRIELLY SILVA SANTOS | Matrícula: 177 | ||
MODALIDADE: Dispensa Eletrônica nº 003.2024 | UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Colíder-MT | ||
OBJETO: Aquisição de material de expediente para atender as demandas da Câmara Municipal de Colider-MT. | |||
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 008/2024 | |||
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2024 | VIGÊNCIA: 14/08/2025 | ||
CONTRATADA: CATHARINA BASSANEZI LOSS & CIA LTDA | |||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 13.128,50 (treze mil cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos) | |||
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 009/2024 | |
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2024 | VIGÊNCIA: 14/08/2025 |
CONTRATADA: comercial h10 ltda | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais) |
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 010/2024 | |
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2024 | VIGÊNCIA: 14/08/2025 |
CONTRATADA: alvaro henrique da silva eustaquio | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.595,25 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) |
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 011/2024 | |
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2024 | VIGÊNCIA: 14/08/2025 |
CONTRATADA: prime soluções e distribuição de suprimentos ltda | |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 12.919,60 (doze mil novecentos e dezenove reais e sessenta centavos) |
ARTIGO 2º: A designação das servidoras para exercerem a função de fiscais dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços do objeto ora mencionado, as tornam representantes da Câmara Municipal de Colider-MT perante as CONTRATADAS, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de entrega dos produtos.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos produtos, observando o que dispuser o contrato;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso da entrega dos produtos, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis;
h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo;
j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
ARTIGO 3º: A SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva da Fiscal Titular.
Colíder/MT, 14 de agosto de 2024.
____________________________________________
JOSÉ MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Colider-MT
EMANOELA PAES DE CAMARGO CARDOSO eGABRIELLY SILVA SANTOS,declaram estar cientes da designação ora atribuída e das funções que lhes são inerentes em razão dessa portaria.
_______________________________ ___________________________
EMANOELA PAES DE CAMARGO CARDOSO GABRIELLY SILVA SANTOS
Fiscal Titular Fiscal Suplente