Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2024.

RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO-INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 025/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2024

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA, ADJUDICA E HOMOLOGA o Processo Administrativo Nº. 087/2024 – Inexigibilidade de Licitação por credenciamento nº. 025/2024, com respaldo na Lei 14.133/2021, art. 74 I, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MAO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO DE PAREDES, RECUPERAÇÃO DE RACHADURAS E PINTURA EXTERNA E INTERNA; E, INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA A PERFEITA EXECUÇÃO DO CONTRATO, ATENDENDO A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARENÁPOLIS/MT, SEGUNDO ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL.

RECONHEÇO a inexigibilidade de Licitação por credenciamento, com Embasamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente os arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o art. 79, I, todos da mencionada Lei, bem como o Decreto Municipal nº 30/2023, para a contratação das empresas Credenciadas: a empresa ERALDO FERREIRA DE SENE-ME, inscrita no CNPJ sob Nº 33.082.895.0001-00, no item 1.1- PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES, item 1.2- SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES, item 1.3- GESSEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES e item 1.4- MARCENEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES, no valor total R$ 46.512,96 (quarenta e seis mil, quinhentos e doze reais e noventa e seis centavos). Determinando que se proceda á publicação do devido extrato da ratificação. E, sendo assim, RATIFICO o processo licitatório INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO 025/2024.

Arenápolis-MT, 14 de Agosto de 2024.

EDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal