Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2024.

RESOLUÇÃO Nº. 030/2024/CME/VG/MT

O Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Nacional N° 9.394/96, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 2.363/2001 – que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Várzea Grande, Lei Municipal N° 4.303/2017 - do Conselho Municipal de Educação/VG/MT e por deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Educação.

Resolve:

Art.1º - Renovar a Autorização para o Funcionamento das 1ª e 2ª Etapas da Educação Básica, Educação Infantil Pré-Escola e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, através do Processo Nº. 022/2024/CME/VG, a EMEB Vereador Estevão Ferreira da Cunha, mantida pela Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer, situada à Av. Principal, S/Nº, no Bairro Souza Lima, CEP: 78.132-991, neste município.

Art. 2º- O presente ato terá vigência por 05 (cinco) anos, no período compreendido de 01/01/2024 à 31/12/2028.

Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada Publicada

Cumpra-se

Várzea Grande, 08 de agosto de 2024.

Eva de Paulo Vieira Santos

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Homologo:

Silvio Aparecido Fidélis

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande.