Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº52/SERRAPREV/2024.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município c/c art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n. 6.362 de 14 de março de 2024 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. CLAUDIO ANTONIO COZZANI RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG/CPF sob o nº 276.404.850-53, servidor efetivo no cargo de Médico, Classe “C10”, Nível “V”, com carga horária de 20 horas semanais, matriculado sob n° 1568-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando com 13.187 dias, correspondendo á 36 (trinta e seis) anos, 01 (um) mês e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00041P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 05/08/2024, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 06 de agosto de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV