Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2024.

EXTRATO CONVÊNIO N. 011/2024

PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10 e a ANGAR BANK SEGURITIZADORA S/A, Sociedade anônima, inscrita no CNPJ n. 51.026.861/0001-80. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo rege-se pela Lei n. 14.133/2021, na Lei n. 13.709/2018, na Lei Municipal n. 4.914/2022, no Decreto Municipal n. 08/2023, Decreto Municipal n. 30/2023, e na Portaria n. 152/2011, expedida pela Secretaria Municipal de Administração, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. Aplicam-se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Termo, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO N. 987275/2024. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto o oferecimento de “Crédito consignado público, com as parcelas descontadas em folhas de pagamento, prazo máximo de 48 meses e plataforma online com acesso e liberação rápida” aos servidores do Município de várzea Grande - MT. As condições da operação de crédito serão objetos de livre negociação entre os beneficiários e a conveniada, observado o limite máximo da margem consignável, facultada a conveniada estabelecer o seu percentual. O convênio ora firmado, bem como os serviços nele ajustados serão realizados sem caráter de exclusividade. Qualquer hipótese de término do contrato implicará na suspensão imediata do processamento dos valores ainda não implantados, continuando, porém, em pleno vigor, até a efetiva liquidação de todos os valores já concedidos.VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO tem vigência de 48 (Quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: Fica designado pela Concedente para acompanhar e fiscalizar a execução deste Convênio, o servidor Marcos Rodrigues da Silva, inscrito na Matrícula n. 31375, e na função de suplente o servidor Valdemir Barbosa da Silva, inscrito na Matrícula n. 45515.

DATA DE ASSINATURA: 13.08.2024

OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS NETO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCEDENTE

ANGAR BANK SEGURITIZADORA S/A

CONVENIADA