Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2024.

DECRETO N.º 488, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

REGULAMENTA O REGISTRO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados do registro de frequência o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Diretores de Autarquias, os Superintendentes de Governo, o Ouvidor Geral do Município, o Procurador-Geral do Município, os Procuradores Municipais e o Motorista do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial o Decreto n.º 382, de 16 de agosto de 2023.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 14 de agosto de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.