Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2024.

​PORTARIA N°176/2024 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO, NO CARGO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DOS PROFISSIONAIS SUBMETIDOS A PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS REALIZADOS NOS ANOS DE 2001 E 2002

PORTARIA N°176/2024

DATA: 07 DE AGOSTO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO, NO CARGO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DOS PROFISSIONAIS SUBMETIDOS A PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS REALIZADOS NOS ANOS DE 2001 E 2002, POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EC Nº 51/2006, EM RESPEITO À CERTIFICAÇÃO HOMOLOGADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 2º da Emenda Constitucional de nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, que estabelece que: Os profissionais que, na data de Promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

CONSIDERANDO o § 1º do artigo 9º da Lei Federal n.11.350/2006, que estabelece que: Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput.

CONSIDERANDO a aprovação nos processos seletivos, realizados entre os anos de 2001 e 2002, aplicados pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira-MT, dos servidores com os nomes relacionados nesta portaria, ao cargo de Agentes Comunitários de Saúde;

CONSIDERANDO ainda, a decisão no julgamento singular de nº 564/AJ/2024, proferida nos autos de nº 59.754-6/2023, que tramitou no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que trata da solicitação de Certificação promovida pelo Município de Ribeirão Cascalheira-MT, relativo aos Processos Seletivos realizados nos exercícios entre 2001 e 2002, objetivando a regularização do vínculo trabalhista celebrado entre a Administração Municipal e os Agentes Comunitários de Saúde, que decidiu pelo conhecimento do Processo de Certificação e Registro dos vínculos dos citados Servidores aprovados nos processos seletivos realizados entre 2001 e 2002.

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR, em caráter definitivo, no cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde do município de Ribeirão Cascalheira-MT, os Agentes Comunitários de Saúde abaixo relacionados, doravante servidores públicos estatutários estáveis, conforme os anos de suas respectivas admissões via processo seletivo, com espeque na decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que Certificou e Registrou os Agentes Comunitários de Saúde abaixo relacionados, nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e Lei nº 11.350/2006.

NOME DO SERVIDOR ANO – PS MATRÍCULA

01 – ANA LÚCIA GONÇALVES DE SOUZA 2001 3226

02 – MARIA DE FÁTIMA TAVARES SOUZA 2001 3624

03 – SANDRA FERNANDES DE SOUSA 2001 3627

04 – MARIA DO ESPIRITO SANTO 2002 3649

05 – SIRLENE FERREIRA DE ALCANTIS 2002 3649

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 07 DE AGOSTO DE 2024.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal