Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2024.

​DECRETO Nº 4.854 DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CAMPANHA "IPTU PREMIADO 2024", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVAREZ BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.763, de 18 de Abril de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º. Com amparo no art. 4º da Lei nº 1.763, de 18 de Abril de 2022, fica regulamentado a Campanha "IPTU PREMIADO 2024", segundo as normas estabelecidas neste Regulamento.

TÍTULO I

DO OBJETO DA CAMPANHA

Art. 2º. A Campanha "IPTU PREMIADO 2024", regulamentada por este Decreto, tem por objetivo auxiliar na captação da receita pública municipal, promover o incentivo ao pagamento em dia e diminuir a inadimplência, através da distribuição gratuita de prêmios, por sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de Mirassol D´Oeste-MT, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, que estejam adimplentes junto à Fazenda Pública Municipal, em relação ao IPTU e a quaisquer outros tributos ou taxas, bem como a sua regularidade cadastral.

§ 1º. Para fins do disposto neste artigo consideram-se adimplentes, quando se comprove:

a) a inexistência de débitos referentes a quaisquer taxas ou tributos municipais e a regularidade cadastral do proprietário ou legítimo possuidor, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município.

b) até o dia 12 de Dezembro de 2024, a regularidade do pagamento dos tributos ou taxas, bem como a sua regularidade cadastral, conforme Art. 2º.

§ 2º. A Campanha será coordenada pela Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal através da Portaria 398 de 16/05/2024.

Art. 3º. Serão efetuados 10 (dez) sorteios que consistem na premiação de 04 (quatro) motos Honda BIZ 110 cilindradas, zero quilômetro, cor branca, 01 (um) Refrigerador 463 litros, 01 (uma) Lavadora de Roupas 15 kg, 01 (um) Fogão Seis Bocas, 01 (um) Televisor 50 Polegadas, 01 (um) Notebook Core i7 e 01 (um) Smartphone Note 11 S, que serão distribuídos aos contemplados, segundo a forma e critérios estabelecidos por esse decreto.

Art. 4º. Participarão dos sorteios, automaticamente, os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem em dia com o pagamento de quaisquer tributos ou taxas municipais e que figurem como responsáveis pelo imóvel vinculado ao número da sorte contemplado.

Art. 5º. Para cada imóvel inscrito regularmente no Cadastro Imobiliário Municipal, será atribuído um número da sorte conforme constante no Anexo I.

Art. 6º. Não poderão participar dos sorteios:

I – O Prefeito;

II – O Vice-Prefeito;

III – Os Vereadores;

IV – Os Secretários Municipais;

V – Os membros da Comissão Organizadora da Campanha;

VI - Os imóveis considerados imunes, bem como aqueles isentos de pagamento no ano do exercício do sorteio.

VII – Pessoas jurídicas com sócios elencados nos itens anteriores deste artigo.

TÍTULO II

DOS PRÊMIOS

Art. 7º. Os prêmios objetos da presente Campanha são especificados a seguir, que serão distribuídos aos contemplados nos sorteios, a saber:

I – 1º prêmio: 01 (um) Fogão seis bocas;

II – 2º prêmio: 01 (um) Smartphone Note 11 S;

III – 3º prêmio: 01 (uma) Lavadora de Roupas 15kg;

IV - 4º prêmio: 01 (um) Televisor 50 polegadas;

V - 5º prêmio: 01 (um) Refrigerador 463 litros;

VI - 6º prêmio: 01 (um) Notebook Core i7;

VII - 7º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 110cc, zero km, cor branca;

VIII - 8º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 110cc, zero km, cor branca;

IX – 9º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 110cc, zero km, cor branca;

X – 10º prêmio: 01 (uma) motocicleta Honda biz 110cc, zero km, cor branca;

§ - Os prêmios descritos neste artigo ficarão expostos na “Sala do Cidadão” localizada no edifício sede da Prefeitura de Mirassol D´Oeste, situada na Rua Antonio Tavares nº 3310, Centro.

§ 2º. Será premiado o proprietário ou legítimo possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de MirassolD´Oeste-MT:

a) Cujo número da sorte, conforme Anexo I, corresponda ao sorteado;

b) Cumpra integralmente os requisitos para premiação previstos na Lei n° 1.763/2022 e no presente decreto regulamentador.

Art. 8º. Os prêmios serão entregues mediante assinatura de recebimento e quitação do prêmio e a apresentação de:

I- Se pessoa física: a) Documento oficial com foto e CPF; II – Se pessoa jurídica: a) Documento oficial com fotodo representante legal; b) CPF do representante legal; c) Contrato social ou estatuto social, cuja cópia deverá estar autenticada em cartório;

Art. 9º. O participante que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 90 (noventa) dias da data de realização do sorteio perderá o direito ao mesmo.

Parágrafo Único - O prêmio sorteado e não reclamado no prazo fixado no artigo anterior será incorporado ao patrimônio público municipal.

TÍTULO III

DO SORTEIO

Art. 10. Os sorteios serão organizados, acompanhados e fiscalizados pela Comissão nomeada pela Portaria nº 398/2024, composta especificamente para esta finalidade, bem como outros representantes da sociedade civil presentes no evento.

Art. 11. A Campanha "IPTU PREMIADO 2024", regulamentada na forma deste Decreto, consiste em 10 (dez) sorteios que serão realizados em ato público, no dia 17 de Dezembro de 2024, com início às 19:00h, na Praça do Rotary, localizada no Bairro Mirassol II, neste município, devendo a Comissão Organizadora divulgar amplamente, pelo menos 05 (cinco) dias consecutivos anterior à realização do sorteio, pelo site da Prefeitura, pela mídia local e por outros meios que a Comissão entender convenientes.

Parágrafo Único - A Comissão Organizadora da Campanha e do Sorteio fará a homologação dos sorteios e a ampla divulgação dos nomes premiados, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data do sorteio, durante pelo menos (03) três dias consecutivos, pelo site da Prefeitura, pela mídia local e por outros meios que a Comissão entender convenientes, bem como divulgará a data, local e horário em que fará a entrega dos prêmios aos ganhadores, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias contados da data do sorteio.

Art. 12. Os sorteios serão realizados utilizando globo sorteador obtendo-se os algarismos, da esquerda para a direita, da seguinte forma:

I – para a obtenção do primeiro algarismo, considerando que os números da sorte, conforme Anexo I, se encontram no intervalo compreendido entre 00001 e 13284, o globo conterá apenas as bolas enumeradas com “0” (zero) e “1” (um);

II - para a obtenção do segundo algarismo, considerando que os números da sorte, conforme Anexo I, se encontram no intervalo compreendido entre 00001 e 13284, a composição das bolas no globo dependerá da primeira bola sorteada, da seguinte forma:

a - Se a primeira bola sorteada for “0” (zero), o globo conterá para o sorteio do segundo algarismo as bolas enumeradas de “0” (zero) a “9” (nove);

b - Se a primeira bola sorteada for “1” (um), o globo conterá para o sorteio do segundo algarismo as bolas enumeradas de “0” (zero) a “3” (três);

III – para a obtenção do terceiro algarismo, considerando que os números da sorte, conforme Anexo I, se encontram no intervalo compreendido entre 00001 e 13284, a composição das bolas no globo dependerá das duas bolas sorteadas, da seguinte forma:

a- Se a primeira bola sorteada for “1” (um) e a segunda bola for “3” (três), o globo conterá para o sorteio do terceiro algarismo as bolas enumeradas de “0” (zero) a “2” (dois). Nos demais casos o globo conterá as bolas enumeradas de “0” (zero) a “9” (nove);

IV – para a obtenção do quarto algarismo, considerando que os números da sorte, conforme Anexo I, se encontram no intervalo compreendido entre 00001 e 13284, a composição das bolas no globo dependerá das bolas sorteadas anteriormente, da seguinte forma:

a- Se a primeira, a segunda e a terceira bola sorteadas forem, respectivamente, “1” (um), “3” (três) e “2” (dois), o globo conterá para o sorteio do quarto algarismo as bolas enumeradas de “0” (zero) a “8” (oito). Nos demais casos o globo conterá as bolas enumeradas de “0” (zero) a “9” (nove);

V – para a obtenção do quinto algarismo, considerando que os números da sorte, conforme Anexo I, se encontram no intervalo compreendido entre 00001 e 13284, a composição das bolas no globo dependerá das bolas sorteadas anteriormente, da seguinte forma:

a- Se as quatro primeiras bolas sorteadas forem, seqüencialmente, “1” (um), “3” (três), “2” (dois) e “8” (oito), o globo conterá para o sorteio do quinto algarismo as bolas enumeradas de “0” (zero) a “4” (quatro). Nos demais casos o globo conterá as bolas enumeradas de “0” (zero) a “9” (nove);

§ 1º - na hipótese dos números sorteados corresponderem a imóvel em que o contribuinte esteja impedido de participar do sorteio, conforme o artigo 6°, será realizado um novo sorteio, e assim sucessivamente.

§ 2° - na hipótese dos números sorteados corresponderem a imóvel que não preencha os requisitos para recebimento do prêmio, será realizado um novo sorteio, e assim sucessivamente.

§ 3° - Para cada campanha de IPTU premiado, cada número da sorte poderá receber apenas um dos prêmios, de forma que, sendo o referido número sorteado duas vezes, o último sorteio será repetido.

TITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os eventuais custos relativos à transferência e demais encargos perante o órgão de trânsito, serão de responsabilidade dos respectivos ganhadores.

Art. 14. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público lavrado em cartório, que deve ser apresentado no original.

Art. 15. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal situação.

Art. 16. Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante, assim nomeado no contrato ou estatuto social cuja cópia autenticada deverá ser apresentada.

Art. 17. O prêmio será pago ao proprietário do imóvel, ainda que o referido imóvel esteja na posse de terceiros.

Art. 18. Caso o contemplado seja pessoa falecida ou venha a falecer antes da retirada do prêmio, este será entregue aos sucessores, conforme estabelecido na legislação civil. Art. 19. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da Campanha, deverão ser feitas por escrito e, serão submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de recurso ao Prefeito Municipal. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 15 de agosto de 2024. HÉCTOR ALVAREZ BEZERRA Prefeito ANEXO I
Lista contendo as 13284 inscrições imobiliárias objetos do IPTU 2024 com seus respectivos números da sorte.
ANEXO II
DATA DESCRIÇÃO
19/08/2024 Publicação do Decreto Regulamentar/anexos
19/09/2024 Prazo final pra questionamentos à Comissão do IPTU Premiado
12/12/2024 Data limite para regularização das pendências cadastrais e tributárias
17/12/2024 Data do Sorteio
Até 31/12/2024 Prazo final para homologação dos sorteios e divulgação dos nomes premiados
Até 17/03/2025 Prazo final para cerimônia de entrega dos prêmios aos ganhadores
17/03/2025 Prazo limite para retirada da premiação junto à Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste