Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2024.

​Termo de Parceria

Termo de parceria n.º 001/2024 – CONSPREV

Termo de parceria que entre si celebram o Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV e a Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Matogrossenses – APREMAT, visando a mútua cooperação técnica para realizar o intercâmbio de informações, a articulação e coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas e a realização de cursos, palestras e encontro de gestores.

Pelo presente instrumento de cooperação, de um lado o Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Matogrossenses – CONSPREV, doravante denominada ENTIDADE PROPONENTE, consórcio de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 26.469.179/0001-14, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3920 – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT, 78049-938, neste ato representada por Silvano Pereira Neves, inscrito no CPF sob n.º 503.521.641-15, Presidente do CONSPREV, e, de outro lado, a Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Matogrossenses – APREMAT, pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob n.º 30.626.128/0001-26, com sede na Travessa dos Minervinos, 31 – Cavalhada – Cáceres/MT, 78216-235, Caixa Postal 99, neste ato representada por Daniela Sevignani; inscrita no CPF sob n. 050.386.649-03, no uso de suas atribuições, resolvem celebrar o presente Termo de Parceria, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, tendo em vista o Processo Administrativo n.º 6/2024 - CONSPREV, em observância às disposições da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016 e à Resolução Orçamentária n.º 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Parceria é a execução de atividade de divulgação das atividades realizadas tanto pelo CONSPREV quanto pela APREMAT e a realização conjunta de cursos, palestras, encontro de gestores, visando a formação continuada, dos respectivos membros dos municípios consorciados e associados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

O presente Termo de Parceria deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial.

Subcláusula primeira. Além das obrigações constantes na legislação e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, são atribuições do CONSPREV:

I. realizar estudos, por meio do Comitê Técnico, em conjunto com a APREMAT sobre a melhoria dos serviços prestados pelos Regimes Próprios de Previdência Social e sugerir a adoção de normas sobre legislação municipal;

II. promover, em conjunto com a APREMAT, reivindicações, estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse comum dos consorciados;

III. divulgar as atividades desenvolvidas pela APREMAT aos municípios e regimes próprios de previdência consorciados;

IV. implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes consorciados e dos associados à APREMAT para atender demandas, de modo a realizar a integração e a promoção da matéria previdenciária própria;

V. Em conjunto com a APREMAT, promover formas articuladas de planejamento, criando mecanismos conjuntos de palestras e estudos difundindo a cultura previdenciária no território dos Municípios consorciados e dos entes associados;

VI. prestar o apoio necessário e indispensável à APREMAT na realização de cursos, palestras, encontros de gestores;

VII. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Parceria, por meio de análise das informações acerca da parceria, zelando pelo alcance dos resultados pactuados;

VIII. comunicar à APREMAT quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;

IX. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Parceria;

X. realizar eventos, treinamentos de forma conjunta com o CONSPREV com a finalidade de educação previdenciária;

XI. autorizar a participação de membros das entidades associadas à APREMAT nas inscrições dos cursos, palestras ou encontros de gestores, quando gratuitas ou, com desconto a ser concedido conforme a quantidade de inscrições a serem efetivadas, quando houver cobrança de taxa de inscrição;

XII. publicar, no Diário Oficial, extrato do Termo de Parceria;

XIII. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico, o instrumento da parceria celebrada.

Subcláusula segunda. Além das obrigações constantes na legislação e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, são atribuições da APREMAT:

I. Realizar atividades de expansão da previdência e assistência aos servidores públicos, em conjunto com o CONSPREV, de forma a promover o intercâmbio de conhecimentos de caráter técnico-administrativo e consultivo, e a realização de estudos para solução dos problemas entre as instituições públicas de previdência social;

II. divulgar as atividades desenvolvidas pelo CONSPREV aos associados;

III. prestar o apoio necessário e indispensável ao CONSPREV na realização de cursos, palestras, encontros de gestores;

IV. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Parceria;

V. autorizar a participação de membros dos regimes próprios de previdência consorciados ao CONSPREV APREMAT nas inscrições dos cursos, palestras ou encontros de gestores, quando gratuitas ou, com desconto a ser concedido conforme a quantidade de inscrições a serem efetivadas, quando houver cobrança de taxa de inscrição;

VI. realizar eventos, treinamentos de forma conjunta com o CONSPREV com a finalidade de educação previdenciária.

CLÁUSULA TERCEIRA – DENÚNCIA

Este termo poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, trinta dias.

CLÁUSULA QUARTA – TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO

O CONSPREV deverá divulgar as informações relativas as atividades desenvolvidas com escopo neste contrato no portal transparência e na página da internet, obedecendo ainda as normas de transparência e fiscalização estipuladas na Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, bem como as prescrições da Lei n.º 14.133/2021 aplicáveis.

CLÁUSULA QUINTA - FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o foro de Justiça da Comarca de Cuiabá/MT, com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas as questões relativas ao presente TERMO ou de sua interpretação.

E por estarem justos e de acordo, assinam o presente termo de parceria em duas vias de igual teor e forma.

Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT 1º de agosto de 2024.

SILVANO PEREIRA NEVES

Presidente do CONSPREV

DANIELA SEVIGNANI

Presidente da APREMAT

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: