Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2024.

​EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 007/2024

PROCESSO Nº 009/2024

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LOTE PARA AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

DE APIACÁS

A Câmara Municipal de Apiacás, por meio da Comissão Permanente de Licitação,

torna público para o conhecimento dos interessados que, em conformidade com o

disposto na Lei nº 14.133/2021, art. 74, inciso V, e demais normas aplicáveis,

declara a inexigibilidade de licitação para a aquisição de um lote, conforme as

condições estabelecidas neste edital.

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente edital é a aquisição de um lote para a ampliação das

instalações da Câmara Municipal de Apiacás, sito Lote Urbano Número 07, Quadra

C-1 situado na Avenida Ludovico da Riva Neto - Apiacás/MT Devidamente

registrado na Matrícula nº. 3.825 da Comarca de Apiacás – M, com 600,00m²

(Seiscentos Metros Quadrados). de propriedade de Maria Espedita dos Santos

França e Leticia Gabriela França, no valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta

mil reais).

2. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE

2.1. A inexigibilidade de licitação se justifica pela singularidade do imóvel, que

atende às necessidades específicas da Câmara Municipal de Apiacás para a

ampliação de suas instalações, conforme a localização estratégica e a

compatibilidade com a estrutura existente.

2.2. A decisão pela aquisição deste lote baseia-se na avaliação mercadológica

realizada, que confirma a compatibilidade do valor ofertado com os preços

praticados no mercado imobiliário local.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A presente contratação direta encontra fundamento no art. 74, inciso V, da Lei

nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando houver

inviabilidade de competição.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a

competição, em especial nos casos de:

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características

de instalações e de localização tornem necessária sua

escolha.

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V

do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes

requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação,

dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às

necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos

investimentos;

II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e

disponíveis que atendam ao objeto;

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a

ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem

vantagem para ela

4. DA FORMA E VALOR DE AVALIAÇÃO:

4.1 A Câmara, através de processo licitatório, credenciou empresas e

profissionais especializadas no ramo de avaliação de bens, as quais, no

número de três e dentro das normas, condições e metodologias

recomendadas realizaram avaliações de forma a identificar as condições e

valores correspondentes do imóvel. Avaliações esta que foi norte para a

comissão avaliadora fundamentarem o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e

trinta mil reais).

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) será pago pela

Câmara de Apiacás – MT, proporcionalmente em partes iguais as Vendedoras,

devidamente identificada na matrícula nº. 3.825 através de transferência

bancária, em até 10 (dez) dias após a escrituração e registro no Registro de

Imóveis da Comarca de Apiacás- MT.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. Para a formalização do processo de aquisição, as vendedoras deverão

apresentar os seguintes documentos:

I – Documento de identificação das Vendedoras:

a) Cópia autenticada dos documentos de identidade e CPF das proprietárias

b) Comprovante de Endereço atualizado.

II – Certidões e declarações dos Vendedores:

a) Certidão de Nascimento atualizada (se solteiro) ou Certidão de Casamento

atualizada, ou se for o caso, Contrato ou Escritura de União Estável;

b) Certidões dos cartórios distribuidores cíveis do Estado em que se encontra o

imóvel, bem como do Estado que residam as vendedoras;

c) Certidão do distribuidor da Justiça Federal em primeiro e segundo gral;

d) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da

união;

e) Certidões Negativas de Débitos (CND) das Fazendas Estadual e Municipal;

f) Declaração de capacidade Civil (conforme modelo do anexo I)

g) Declaração de anuência com os termos e condições estabelecidos neste

edital, (conforme modelo do anexo II).

III – Certidões relativas ao Imóvel:

a) Certidão de Matrícula Vintenária atualizada;

b) Certidão de Matrícula com Ônus Reais, Pessoais e Reipersecutórias;

c) Certidão de débitos de tributos imobiliários, expedida pela prefeitura

municipal de Apiacás/MT.

7. EFETIVAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

7.1. Para a efetivação da inexigibilidade da licitação, a empresa escolhida deverá

apresentar os documentos mencionados no item 5 deste edital por meio de envelope

lacrado, entregue na Câmara Municipal de Apiacás, localizada na Avenida Ludovico

da Riva Neto, 311, Apiacás - MT, para conferência pela Comissão Permanente de

Licitação (CPL), na data de 30 de agosto de 2024, às 09:00 horas. Caso a entrega

seja feita por representante, este deverá estar munido das devidas procurações.

10.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

10.1 O investimento com a aquisição e instalação do proposto

correrá por conta de recursos próprios alocados no orçamento geral

Da Câmara de Apiacás - MT na seguinte classificação:

Programa de Trabalho: 1.140 - Elementos de Despesa: 4.4.90.61-00 -

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – FONTE DE RECURSOS: 1500000000000000

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Este edital e todos os documentos pertinentes ao processo de inexigibilidade

estarão disponíveis para consulta na sede da Câmara Municipal de Apiacás,

localizada na Avenida Ludovico da Riva Neto, 311, Apiacás - MT, durante o horário

de expediente.

9.2. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados à Comissão

Permanente de Licitação pelo e-mail: licitacao@camaraapiacas.mt.gov.br

9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Apiacás para dirimir quaisquer controvérsias

oriundas do presente edital.

Apiacás - MT, 15 de Agosto de 2024.

Valdomiro Nunes Bernardes

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Joseane de Lorenço Petry

Secretaria legislativa

ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE CIVIL

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE CIVIL

Eu, [Nome Completo], nacionalidade [nacionalidade], estado civil [estado

civil], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [número do

CPF], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], DECLARO, para os

devidos fins de direito, que possuo plena capacidade civil para exercer todos os atos

da vida civil, em conformidade com as disposições do Código Civil Brasileiro (Lei nº

10.406/2002).

Declaro ainda que não estou sujeito(a) a qualquer das situações de

incapacidade previstas na legislação vigente e que tenho pleno conhecimento dos

direitos e obrigações inerentes aos atos jurídicos que porventura vier a celebrar.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

[Local], [data].

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

Eu, [Nome Completo], portador(a) do RG nº [número do RG] e do CPF nº

[número do CPF], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], declaro para

os devidos fins que estou de acordo com todos os termos e condições estabelecidos

no Edital de Inexigibilidade de Licitação nº [número]/2024, Processo Administrativo

nº [número]/2024, que tem por objeto a venda do lote situado na [endereço do lote],

de minha propriedade, à Câmara Municipal de Apiacás, pelo valor total de R$

330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

Declaro ainda que, após a leitura atenta do referido edital, compreendi e

aceitei todos os requisitos, incluindo as condições de pagamento e os documentos

exigidos para a formalização do processo de aquisição.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

[Local], [data].