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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PROCESSO Nº 009/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LOTE PARA AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE APIACÁS
A Câmara Municipal de Apiacás, por meio da Comissão Permanente de Licitação,
torna público para o conhecimento dos interessados que, em conformidade com o
disposto na Lei nº 14.133/2021, art. 74, inciso V, e demais normas aplicáveis,
declara a inexigibilidade de licitação para a aquisição de um lote, conforme as
condições estabelecidas neste edital.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente edital é a aquisição de um lote para a ampliação das
instalações da Câmara Municipal de Apiacás, sito Lote Urbano Número 07, Quadra
C-1 situado na Avenida Ludovico da Riva Neto - Apiacás/MT Devidamente
registrado na Matrícula nº. 3.825 da Comarca de Apiacás – M, com 600,00m²
(Seiscentos Metros Quadrados). de propriedade de Maria Espedita dos Santos
França e Leticia Gabriela França, no valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta
mil reais).
2. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE
2.1. A inexigibilidade de licitação se justifica pela singularidade do imóvel, que
atende às necessidades específicas da Câmara Municipal de Apiacás para a
ampliação de suas instalações, conforme a localização estratégica e a
compatibilidade com a estrutura existente.
2.2. A decisão pela aquisição deste lote baseia-se na avaliação mercadológica
realizada, que confirma a compatibilidade do valor ofertado com os preços
praticados no mercado imobiliário local.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente contratação direta encontra fundamento no art. 74, inciso V, da Lei
nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando houver
inviabilidade de competição.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características
de instalações e de localização tornem necessária sua
escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V
do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes
requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação,
dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às
necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos
investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e
disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a
ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem
vantagem para ela
4. DA FORMA E VALOR DE AVALIAÇÃO:
4.1 A Câmara, através de processo licitatório, credenciou empresas e
profissionais especializadas no ramo de avaliação de bens, as quais, no
número de três e dentro das normas, condições e metodologias
recomendadas realizaram avaliações de forma a identificar as condições e
valores correspondentes do imóvel. Avaliações esta que foi norte para a
comissão avaliadora fundamentarem o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e
trinta mil reais).
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) será pago pela
Câmara de Apiacás – MT, proporcionalmente em partes iguais as Vendedoras,
devidamente identificada na matrícula nº. 3.825 através de transferência
bancária, em até 10 (dez) dias após a escrituração e registro no Registro de
Imóveis da Comarca de Apiacás- MT.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Para a formalização do processo de aquisição, as vendedoras deverão
apresentar os seguintes documentos:
I – Documento de identificação das Vendedoras:
a) Cópia autenticada dos documentos de identidade e CPF das proprietárias
b) Comprovante de Endereço atualizado.
II – Certidões e declarações dos Vendedores:
a) Certidão de Nascimento atualizada (se solteiro) ou Certidão de Casamento
atualizada, ou se for o caso, Contrato ou Escritura de União Estável;
b) Certidões dos cartórios distribuidores cíveis do Estado em que se encontra o
imóvel, bem como do Estado que residam as vendedoras;
c) Certidão do distribuidor da Justiça Federal em primeiro e segundo gral;
d) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da
união;
e) Certidões Negativas de Débitos (CND) das Fazendas Estadual e Municipal;
f) Declaração de capacidade Civil (conforme modelo do anexo I)
g) Declaração de anuência com os termos e condições estabelecidos neste
edital, (conforme modelo do anexo II).
III – Certidões relativas ao Imóvel:
a) Certidão de Matrícula Vintenária atualizada;
b) Certidão de Matrícula com Ônus Reais, Pessoais e Reipersecutórias;
c) Certidão de débitos de tributos imobiliários, expedida pela prefeitura
municipal de Apiacás/MT.
7. EFETIVAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE
7.1. Para a efetivação da inexigibilidade da licitação, a empresa escolhida deverá
apresentar os documentos mencionados no item 5 deste edital por meio de envelope
lacrado, entregue na Câmara Municipal de Apiacás, localizada na Avenida Ludovico
da Riva Neto, 311, Apiacás - MT, para conferência pela Comissão Permanente de
Licitação (CPL), na data de 30 de agosto de 2024, às 09:00 horas. Caso a entrega
seja feita por representante, este deverá estar munido das devidas procurações.
10.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 O investimento com a aquisição e instalação do proposto
correrá por conta de recursos próprios alocados no orçamento geral
Da Câmara de Apiacás - MT na seguinte classificação:
Programa de Trabalho: 1.140 - Elementos de Despesa: 4.4.90.61-00 -
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – FONTE DE RECURSOS: 1500000000000000
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este edital e todos os documentos pertinentes ao processo de inexigibilidade
estarão disponíveis para consulta na sede da Câmara Municipal de Apiacás,
localizada na Avenida Ludovico da Riva Neto, 311, Apiacás - MT, durante o horário
de expediente.
9.2. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados à Comissão
Permanente de Licitação pelo e-mail: licitacao@camaraapiacas.mt.gov.br
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Apiacás para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do presente edital.
Apiacás - MT, 15 de Agosto de 2024.
Valdomiro Nunes Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Joseane de Lorenço Petry
Secretaria legislativa
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE CIVIL
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE CIVIL
Eu, [Nome Completo], nacionalidade [nacionalidade], estado civil [estado
civil], portador(a) do RG nº [número do RG], inscrito(a) no CPF sob o nº [número do
CPF], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], DECLARO, para os
devidos fins de direito, que possuo plena capacidade civil para exercer todos os atos
da vida civil, em conformidade com as disposições do Código Civil Brasileiro (Lei nº
10.406/2002).
Declaro ainda que não estou sujeito(a) a qualquer das situações de
incapacidade previstas na legislação vigente e que tenho pleno conhecimento dos
direitos e obrigações inerentes aos atos jurídicos que porventura vier a celebrar.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
[Local], [data].
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Eu, [Nome Completo], portador(a) do RG nº [número do RG] e do CPF nº
[número do CPF], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], declaro para
os devidos fins que estou de acordo com todos os termos e condições estabelecidos
no Edital de Inexigibilidade de Licitação nº [número]/2024, Processo Administrativo
nº [número]/2024, que tem por objeto a venda do lote situado na [endereço do lote],
de minha propriedade, à Câmara Municipal de Apiacás, pelo valor total de R$
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Declaro ainda que, após a leitura atenta do referido edital, compreendi e
aceitei todos os requisitos, incluindo as condições de pagamento e os documentos
exigidos para a formalização do processo de aquisição.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
[Local], [data].