Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 65/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar o tempo de contribuição não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 12001080.1.00756/23-2, páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 14/08/2023, em nome da Sra. CLEUZA PIRES DA ROSA, portador da cédula de identidade RG n° 05313783 SESP/MT e do CPF n° 393.866.001-53, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.348 dias líquidos, correspondentes a 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Tempo

02/05/2007 a 30/11/2009

INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NOGUEIRA

02 Anos, 06 Meses e 29 Dias

06/01/2010 a 18/02/2011

C B ROSSET-INDUSTRIA-ME

01 Anos, 01 Mês e 13 Dias

19/02/2011 a 24/12/2011

ESTADO DE MATO GROSSO

00 Anos, 10 Meses e 06 Dias

06/02/2012 a 22/12/2012

ESTADO DE MATO GROSSO

00 Anos, 10 Meses e 17 Dias

29/01/2013 a 21/12/2013

ESTADO DE MATO GROSSO

00 Anos, 10 Meses e 23 Dias

03/02/2014 a 12/03/2014

ESTADO DE MATO GROSSO

00 Anos, 01 Mês e 10 Dias

Dias Líquidos: 2.348

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 15 de agosto de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV