Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 67/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar o tempo de contribuição não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 28001010.1.00114/24-6, páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 25/05/2024, em nome do Sr. APARECIDO BATISTA DA TRINDADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG 0246018-1 SESP/MT e do CPF n. 303.654.731-20, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1.425 dias líquidos, correspondentes a 03 (três) anos e 11 (onze) meses, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Tempo

02/05/1995 a 30/09/1995

CARVALHO CONTRUÇÕES

00 Anos, 04 Meses e 29 Dias

09/02/1996 a 01/07/1998

FELIZ TERRA AGRICOLA

02 Anos, 04 Meses e 23 Dias

12/01/1999 a 23/04/1999

TECTONA AGROFLORESTAL LTDA

00 Anos, 03 Meses e 12 Dias

01/10/2000 a 23/12/2000

PLANTA E OBRA ADMINISTRAÇAO E CONSTRUÇAO LTDA

00 Anos, 02 Meses e 23 Dias

23/03/2001 a 25/10/2001

GUANABARA AGRICOLA LTDA

00 Anos, 07 Meses e 03 Dias

Dias Líquidos: 1.425

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT, 15 de agosto de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV