Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.567, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2061

Apoio, Fomento e Realização dos Eventos Municipais

R$ 3.159.322,56

Para:

PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

2061

Apoio, Fomento e Realização dos Eventos Municipais

R$ 3.959.322,56

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

02.14.02 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

695 – TURISMO

0011 – MAIS TURISMO

2061 – APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DOS EVENTOS MUNICIPAIS

3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….…..……..R$ 800.000,00

Total da Abertura.………………...……………………….….……….…….……..…R$ 800.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2023, conforme relatório expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II, do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Em conformidade com a Lei n.º 3.462/2010, de 18 de novembro de 2010, a presente lei autoriza a abertura de Crédito Adicional Especialdestinado a cobrir as despesas relacionadas ao evento Natal Iluminado, incluindo a manutenção do evento e a contratação dos serviços necessários para sua realização.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 de agosto de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.