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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.052/2023 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.140/2023 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 768.590,52 (SETECENTOS E SESSENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes nas tabelas abaixo, na Lei nº 6.052/2023 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.140/2023 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
1053 | Ações de Apoio ao Setor Cultural | R$ 919.899,52 |
2062 | Gestão da Cultura Municipal | R$ 1.812.921,46 |
Para:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
1053 | Ações de Apoio ao Setor Cultural | R$ 1.688.490,04 |
2062 | Gestão da Cultura Municipal | R$ 1.805.421,46 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 768.590,52(setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA
1053 – AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL
3.3.90.00.00. 1.719.0000000 – Aplicações Diretas……………….….…………….R$ 23.854,53
3.3.90.00.00. 1.719.0000000 – Aplicações Diretas……………….….…....…….….R$ 14.000,00
3.3.50.00.00. 1.719.0000000 – Aplicações Diretas……………….….....……….….R$ 723.235,99
3.1.90.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….…......……….….R$ 7.500,00
Total da abertura de crédito………………...……....…...…………...…...…………R$ 768.590,52
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação na Fonte 6.1.719.0000000, conforme comparativo da receita orçada com a arrecadada anexo a esta lei no valor de R$ 761.090,52 e anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 7.500,00 na Fonte 1.1.500.0000000, vide quadro abaixo:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA
2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
3.3.90.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………….….…...….....……….….R$ 7.500,00
Total da redução…………….………………...……....…...……………..…...…………R$ 7.500,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos recebidos que visa atender a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei 14.399/2022, a qual visa fomentar o setor Cultural deste Município, onde serão beneficiadas várias famílias de produtores Culturais, democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural deste Município, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 de agosto de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.