Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

​1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2024

PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Flávio Luiz, nº 2.201, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 501603 SSP/MT, e CPF nº 100.605.709-97, residente e domiciliado em Santa Rita do Trivelato/MT, denominado de consorciado, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 23.019.551/0001-00, com sede na Avenida Blumenau, nº 500, Bairro Amazônia, Cidade de Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Itanhangá-MT, e Presidente do Conselho Diretor, portador do RG n° 408854 SSP/MS e CPF NO 411.269.551-91, residente e domiciliado na Avenida Santa Catarina, no 313- Centro, no município de Itanhangá/MT, denominado de CONSORCIANTE, considerando o constante Lei Federal nº 11.107/05, no Decreto nº 6.017/07, RESOLVEM aditar o Contrato de Rateio nº 01/2024, mediante os termos das cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO

1. O Valor do Presente aditivo é o acréscimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme discriminado abaixo:

1.1. Fica alterado o Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda do Contrato de Rateio – “Do Valor” – para o fim de aditivar em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o valor estimado para a contratação de Serviços Médicos e Exames, que será pago conforme a necessidade de utilização pelo município.

1.2. Fica alterado o Parágrafo Sétimo da Cláusula Segunda do Contrato de Rateio – “Do Valor” – para o fim de aditivar em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correspondente ao valor que será utilizado na aquisição de Materiais Permanentes através da CONSORCIANTE, que será pago conforme a utilização pelo município.

1.3. Fica alterado o Parágrafo Oitavo da Cláusula Segunda do Contrato de Rateio – “Do Valor” – para o fim de aditivar em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondente ao valor referente ao custeio da contrapartida do município para execução dos procedimentos propostos através do Programa Mais MT Cirurgias 2023 – Fila Zero, criado pelo Decreto Estadual nº 241 de 19 de abril de 2023 e normatizado pela Portaria nº 279/2024/GBSES.

1.4. Os valores serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente junto à Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

1.5. O valor presente aditivo correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

1.5.1. RED- 06.002.10.302.0020.2034.3.3.71.70.2.621.0000000

1.5.2. RED- 06.002.10.302.0020.2034.4.4.71.70.2.621.0000000

1.6. O valor global do contrato, após este aditamento, passará ser de R$ 1.919.866,71 (um milhão novecentos e dezenove mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato Originário nº 001/2024 e seus aditamentos anteriores, que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Santa Rita do Trivelato-MT, 15 de agosto de 2024.

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EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

Prefeitura Mun. De Santa Rita do Trivelato/MT

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EDU LAUDI PASCOSKI

PresidenteConsórcio Público De Saúde Vale Do Teles Pires

Testemunhas:

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Pierre Francis Haubricht Thaísa Camila Borges Silva

CPF: 014.981.911-00 CPF: 038.907.201-02