Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

​1° ADITIVO CONTRATO Nº 046-2024

1° ADITIVO CONTRATO Nº 046-2024

DISPENSA SIMPLIFICADA Nº 015-2024

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA ELETROTÉCNICA CENTRO OESTE LTDA

Vigência de 17/06/2024 até 17/06/2025.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.205.596/0001-17, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, 2.201, Centro, em SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 100.xxx.xxx-97, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa ELETROTÉCNICA CENTRO OESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.428.665/0001-70, estabelecida na Avenida das Araras, nº 593 W, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Nova Mutum - MT, CEP: 78450-057, neste ato representada por seu Administrador, Sr. ELINALDO ANTONIO PINHEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº 452.XXX.XXX-34, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais alterações, e regulamentações específicas instituídas no âmbito municipal, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente contrato tem por objeto a alteração cadastral da empresa ELETROTÉCNICA CENTRO OESTE LTDA no contrato nº 046-2024 (Dispensa Simplificada nº 015-2024), especificamente a correção do número de CNPJ.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CADASTRAL

2.1. O CNPJ da CONTRATADA passa a ser 21.428.665/0001-70 (matriz) ao invés de 21.428.665/0002-51 (filial).

2.2. Atualização dos dados bancários para:

Banco: Banco do Brasil

Agência: 3228-X

Conta Corrente: 47784-2

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

3.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas e em pleno vigor.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ratificam-se as demais condições estabelecidas no contrato original, no que não conflitarem com o presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA ASSINATURA E VIGÊNCIA

5.1. O presente termo de alteração cadastral entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos legais imediatos.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 15 de agosto de 2024.

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SANTA RITA DO TRIVELATO - MT

CONTRATANTE

CNPJ: 04.205.596/0001-17

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ELETROTÉCNICA CENTRO OESTE LTDA

CONTRATADA

CNPJ: 21.428.665/0001-70

Testemunhas:

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Pierre Francis Haubricht Thaísa Camila Borges Silva

CPF: 014.981.911-00 CPF: 038.907.201-02