Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº880 DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2024, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clenei Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço do elemento de despesa ao Projeto existente no orçamento corrente no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos Quarenta Mil Reais).
Poder: | 02 – PODER EXECUTIVO | |
Órgão: | 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE | |
Unidade Orçamentária: | 03 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO | |
Função: | 15 – URBANISMO | |
Subfunção: | 451- INFRAESTRUTURA E URBANISMO | |
Programa: | 4030 – MALHA DE VIARIA URBANA | |
Ação: | 1010 – PAVIMENTAR VIAS PÚBLICAS | |
Natureza da Despesa: |
| |
Fonte Recursos | 1.701 | |
Total: | R$ 240.000,00 |
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar no artigo anterior no valor de R$ 240.000,00, virão por ocasião excesso de arrecadação dos recursos provenientes da Ampliação de Metas do Termo de Convênio nº 0020-2023, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Logística - SINFRA, na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 16 de Agosto 2024.
CLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal