Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 880/2024

LEI MUNICIPAL Nº880 DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2024, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clenei Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor CLENEI PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço do elemento de despesa ao Projeto existente no orçamento corrente no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos Quarenta Mil Reais).

Poder:

02 – PODER EXECUTIVO

Órgão:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTE

Unidade Orçamentária:

03 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Função:

15 – URBANISMO

Subfunção:

451- INFRAESTRUTURA E URBANISMO

Programa:

4030 – MALHA DE VIARIA URBANA

Ação:

1010 – PAVIMENTAR VIAS PÚBLICAS

Natureza da Despesa:

Ficha 572 -3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO....................R$ 240.000,00

Fonte Recursos

1.701

Total:

R$ 240.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar no artigo anterior no valor de R$ 240.000,00, virão por ocasião excesso de arrecadação dos recursos provenientes da Ampliação de Metas do Termo de Convênio nº 0020-2023, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Logística - SINFRA, na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 16 de Agosto 2024.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal