Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 883/2024

LEI MUNICIPAL Nº883, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

“SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 877/2023, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca - MT, para o Exercício de 2024, é dá outras providências.”

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ponte Branca sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 877/2023, de 28 de Setembro de 2023, que passará a viger com a seguinte redação:

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (Trinta e Cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964. II- ...

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, aos 14 dias do mês de Agosto de 2024.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal