Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº: 260/2024

Secretaria Mun. de Educação, Esporte e Cultura

Modalidade Licitação nº: Concorrência 011/2024.

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INDIGENA TAMALISYN PADRÃO 06 SALAS, CONFORME CONVÊNIO 868-2024 SEDUC-MT, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA”.

ASSUNTO: Homologação. Adjudicação. Fundamento: no Decreto Municipal de nº 243/2024; Lei nº 14.133/2021.

I - RELATÓRIO

Decisão do Excelentíssimo Prefeito Municipal sobre a legalidade e licitude do certame, com fundamento no Decreto Municipal nº 243/2024, Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município.

A modalidade adotada, Concorrência presencial, nos termos definidos Decreto Municipal nº 243/2024 e demais leis supramencionadas, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para construção de escola indígena Tamalisyn padrão 06 salas, conforme convênio 868-2024 SEDUC-MT, visando atender as necessidades municipal de Educação, Esporte e Cultura., conforme convênio 690-2024 SEDUC-MT.

Nos termos do Decreto Municipal nº 243/2024, o feito foi instruído com todos os documentos já registrados na Decisão de fls. 550, acrescidos de: edital de chamada e os comprovantes de publicações em fls. 551-558; Parecer PGM de Retificação de datas no recibo de retirada do edital de fls. 560-561; Certidão agente de contratação fls. 562; Comunicada Comissão de Compras fls. 563; Recibo de retirada da minuta do edital de fls. 564-566; Comprovante envio “tempestiva” de fls. 567-568; Retificação do Edital de fls. 575-579; Credenciamento em fls. 582-610; Documentos e Propostas de Preços em fls. 611-827; Documentos de Habilitação em fls. 823-3042; Ata de Julgamento em fls. 3043-3049; Certidões em fls. 3050-3065; Comunicado interno a equipe de engenharia fls. 3066; Parecer Técnico equipe de engenharia em fls.3067; Comunicado interno a equipe de contabilidade em fls. 3068; Parecer Técnico da Contabilidade de fls. 3069-3070A; Link acesso, às fls. 3071-3072; Solicitação de diligencias da controladoria em fls. 3073-3075; Diligencias da controladoria em fls. 3075A-3079; Ata nº 002 do Julgamento em fls. 3080-3084; Link acesso em fls. 3085-3086; Validação das Certidões de fls. 3087-3113; Comprovante de envio por e-mail quanto ao resultado de fls. 3114-3116; Certidão Negativa de interposição de recursos às fls. 3117; Edital de Resultado e comprovantes de publicações em fls. 3118-3123; Certidão de paginação em fls. 3125 e, Pedido de impugnação apenso nos autos de nº 345/2024, lá decidido em fls. 01-37.

Este é o relatório.

II - DECISÃO:

O pronunciamento do Excelentíssimo Prefeito Municipal acerca da regularidade formal ou não do certame, as práticas da Agente de Contratação e sua equipe de apoio, condutas dos licitantes e demais atos, tratando-se da modalidade concorrência, estatui o Decreto Municipal nº 243, art. 16, VII e VIII:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

I-divulgação do edital de licitação;

II-apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

III-julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão), e maior retorno econômico;

IV-habilitação dos licitantes;

V- fase recursal, se ocorrer serão apreciados em fase única;

VI-classificação;

VII-adjudicação;

VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior – Gestor;

IX-contrato, posterior empenho. Grifamos.

Logo, o feito está concluso para análise quanto a homologação ou não do certame.

II-I – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CERTAME

A licitação Concorrência Presencial nº 010/2024 apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo dos documentos encartados e as rotinas e procedimentos que a Agente de Contratação, sua equipe de apoio, e os demais envolvidos com o certame, evidenciam o cumprimento com os princípios aplicáveis a licitação, a vinculação ao edital e aos ditames da Legislação de Regência, especialmente aos da legalidade em todos os seus termos, inclusive edital.

Por essas razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com Decreto nº 243, art. 16, VII e VIII c/c com inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido a adjudicação do certame, em que sagrou vencedora a empresa:

a) Inlasges Engenharia e Construção LTDA, CNPJ: 00.584.515-0001-86, com proposta final do valor global de R$ 4.464.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil reais), da qual adjudico e HOMOLOGO.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 16 de agosto de 2024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal