Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

DECRETO Nº 132/2024, de 23 de Julho de 2024.

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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

DECRETO Nº 132/2024, de 23 de Julho de 2024.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA RICA e autorização contida na Lei Municipal nº 2154/2024, de 22 de Julho de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º -

Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 301.650,53, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 - GABINETE DO SECRETARIO

04.001.4.123.8.2013-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$186.238,00

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

186.238,00

13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

13.001 - GABINETE DO SECRETARIO

13.001.4.121.9.2107-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$7.000,00

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

7.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005 - GESTÃO EM SAÚDE

06.005.10.122.79.2061-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$47.000,00

1.500.1002000

Recursos não Vinculados de Impostos

47.000,00

04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 - GABINETE DO SECRETARIO

04.001.4.123.8.2014-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$2.412,53

1.711.0000804

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.412,53

10.000 - SECRETARIA MUN DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

10.001.27.122.44.2241-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$1.000,00

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

1.000,00

06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.005 - GESTÃO EM SAÚDE

06.005.10.122.79.2061-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$25.000,00

1.500.1002000

Recursos não Vinculados de Impostos

25.000,00

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS

07.002 - URBANISMO E INFRA ESTRUTURA

07.002.15.452.60.2068-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$23.000,00

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

23.000,00

10.000 - SECRETARIA MUN DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

10.001.27.122.44.2241-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$5.000,00

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

5.000,00

10.000 - SECRETARIA MUN DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

10.002 - ESPORTE

10.002.27.812.44.2104-3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

R$5.000,00

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

5.000,00

Art. 2º -

Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$186.238,00

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

186.238,00

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ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL VILA RICA

C.N.P.J.:

03.238.862/0001-45

Município:

VILA RICA

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$7.000,00

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

7.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$47.000,00

1.500.1002000

Recursos não Vinculados de Impostos

47.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$2.412,53

1.711.0000804

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

2.412,53

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$1.000,00

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

1.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$25.000,00

1.500.1002000

Recursos não Vinculados de Impostos

25.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$23.000,00

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

23.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$5.000,00

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

5.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$5.000,00

1.500.0000000

Recursos não Vinculados de Impostos

5.000,00

Art. 3º -

Este decreto entra em vigor em 23 de julho de 2024, publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Julho de 2024.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL