Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 032/SMEC/2024

Dispõe sobre a prorrogação do afastamento preventivo de servidor público para apuração de supostas irregularidades e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto no Decreto 022/2016, que regulamenta o art. 180 da LC 001/2005 e;

Considerando o disposto nos artigos 210 a 212 da LC 001/2005;

Considerandoo Ofício nº 005/SP/SMEC/2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a prorrogação por mais 30 (trinta) dias do afastamento preventivo na forma do art. 210 da Lei Complementar 001/2005, em face do servidor ISMAEL ANTONIO SOUZA BENITES, Técnico em Desenvolvimento Infantil, CPF 738.***.***-15, Matrícula 8254.

Art. 2º. O prazo de suspensão pode ser rescindida ao término da apuração que isenta a responsabilidade do servidor, quando anterior ao prazo estipulado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Barra do Bugres, 16 de agosto de 2024

Prof.ª Bernadete Fernandes Gregolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 547/2021