Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

LEI Nº 2.580, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Nº EII-49 CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera a Emenda Parlamentar Individual nº 049 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.518, de 19.12.2023, passando a vigorar da seguinte forma:

ÓRGÃO

FINALIDADE

VERADOR

VALOR

EII-049

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Celebrar Termo de Fomento com o CTG – Centro de Tradições Gaúchas “Porteira da Tradição”, para manutenção e desenvolvimento de projetos da entidade

Vereador Fábio Aguiar

R$ 20.000,00

TOTAL

R$ 20.000,00

Art. 2º. Para atender a alteração da Emenda Individual nº 049, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar na seguinte dotação orçamentária:

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

003

FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 3

13

CULTURA

392

DIFUSÃO CULTURAL

0020

CULTURA + 20

20027

APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

33.50.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

1.750.0000750.000

RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS

R$ 20.000,00

Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

003

FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE

27

DESPORTO E LAZER

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

0019

ESPORTE PARA TODOS

20037

MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER

33.50.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

1.750.0000750.000

RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS

R$ 20.000,00

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 14 de agosto de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração