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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Nº EII-49 CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Emenda Parlamentar Individual nº 049 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.518, de 19.12.2023, passando a vigorar da seguinte forma:
Nº | ÓRGÃO | FINALIDADE | VERADOR | VALOR |
EII-049 | Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | Celebrar Termo de Fomento com o CTG – Centro de Tradições Gaúchas “Porteira da Tradição”, para manutenção e desenvolvimento de projetos da entidade | Vereador Fábio Aguiar | R$ 20.000,00 |
TOTAL | R$ 20.000,00 |
Art. 2º. Para atender a alteração da Emenda Individual nº 049, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar na seguinte dotação orçamentária:
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | |
003 | FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 3 | |
13 | CULTURA | |
392 | DIFUSÃO CULTURAL | |
0020 | CULTURA + 20 | |
20027 | APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS | |
33.50.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS | |
1.750.0000750.000 | RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS | R$ 20.000,00 |
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | |
003 | FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE | |
27 | DESPORTO E LAZER | |
812 | DESPORTO COMUNITÁRIO | |
0019 | ESPORTE PARA TODOS | |
20037 | MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER | |
33.50.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS | |
1.750.0000750.000 | RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS | R$ 20.000,00 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 14 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração