Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 71/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal nº 153, de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar o tempo de contribuição não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 10001390.1.00046/24-0, páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 28/05/2024, em nome do Sr. OSMAR RODRIGUES LEDO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG 96582 MTE/MT e do CPF n. 162.130.172-91, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1.678 dias líquidos, correspondentes a 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 08 (oito) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Tempo

03/02/1984 a 12/04/1984

CGC CONSTRUÇÕES GERAIS

00 Anos, 02 Meses e 10 Dias

05/12/1985 a 04/02/1988

EUCATUR

02 Anos, 02 Meses e 00 Dias

01/05/1988 a 28/07/1990

EUCATUR

02 Anos, 02 Meses e 28 Dias

Dias Líquidos: 1.678

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra - MT, 16 de agosto de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV