Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

​DECRETO Nº 096/2024

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso das atribuições lhe conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o biênio 2024/2026, nos termos da Lei n° 227/2001:

I. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

a) Titular: Janice Marta da Silva Poiche Alves, CPF: 955.***.***-68;

b) Suplente: Maira Hettwer, CPF: 894.***.***-68.

II - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADAIA:

a) Titular: Débora Duarte de Araújo Oliveira, CPF: 340.***.***-06;

b) Suplente: Keise Rafaela dos Santos, CPF: 094.***.***-13.

III. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a) Titular: Paulo Crestani, CPF: 007.***.***-47;

b) Suplente: Wanúzia Batista dos Santos Siqueira, CPF: 094.***.***-13.

IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

a) Titular: Raquel Jose de Alencar Coutinho da Silva, CPF: 161.***.***-03

b) Suplente: Janette Jarczeski Kessrer, CPF: 724.***.***-91.

V. LIONS CLUBE SAPEZAL

a) Titular: Noeli Tenroller, CPF: 076.***.***-53.;

b) Suplente: Selma de Barros, CPF: 982.***.***-15.

VI - ASSOCIAÇÃO AGROLIGADAS

a) Titular: Cirlene Bezerra da Silva Rotta, CPF: 081.***.***-01;

b) Suplente: Graacy Kelly Luna, CPF:025.***.***-96.

VII. ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVER TERCEIRA IDADE SAPEZAL

a) Titular: Antônia Maria de Moraes, CPF: 017.***.***-00;

b) Suplente: Mario Nascimento Batista, CPF: 224.***.***-87.

VIII. ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS - ASR

a) Titular: Luciane Copecty Abatti, CPF: 867.***.***-72;

b) Suplente: Rosani Garmatz, CPF: 016.***.***-92.

Art. 2º A diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composta da seguinte forma:

I. PRESIDENTE: Janice Marta da Silva Poiche Alves;

II. VICE-PRESIDENTE: Noeli Tenroller;

III. SECRETÁRIA: Raquel José de Alencar Coutinho da Silva.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 031/2022.

Sapezal, aos 14 dias do mês de agosto de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal