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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso das atribuições lhe conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o biênio 2024/2026, nos termos da Lei n° 227/2001:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) Titular: Janice Marta da Silva Poiche Alves, CPF: 955.***.***-68;
b) Suplente: Maira Hettwer, CPF: 894.***.***-68.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADAIA:
a) Titular: Débora Duarte de Araújo Oliveira, CPF: 340.***.***-06;
b) Suplente: Keise Rafaela dos Santos, CPF: 094.***.***-13.
III. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) Titular: Paulo Crestani, CPF: 007.***.***-47;
b) Suplente: Wanúzia Batista dos Santos Siqueira, CPF: 094.***.***-13.
IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) Titular: Raquel Jose de Alencar Coutinho da Silva, CPF: 161.***.***-03
b) Suplente: Janette Jarczeski Kessrer, CPF: 724.***.***-91.
V. LIONS CLUBE SAPEZAL
a) Titular: Noeli Tenroller, CPF: 076.***.***-53.;
b) Suplente: Selma de Barros, CPF: 982.***.***-15.
VI - ASSOCIAÇÃO AGROLIGADAS
a) Titular: Cirlene Bezerra da Silva Rotta, CPF: 081.***.***-01;
b) Suplente: Graacy Kelly Luna, CPF:025.***.***-96.
VII. ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVER TERCEIRA IDADE SAPEZAL
a) Titular: Antônia Maria de Moraes, CPF: 017.***.***-00;
b) Suplente: Mario Nascimento Batista, CPF: 224.***.***-87.
VIII. ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS - ASR
a) Titular: Luciane Copecty Abatti, CPF: 867.***.***-72;
b) Suplente: Rosani Garmatz, CPF: 016.***.***-92.
Art. 2º A diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composta da seguinte forma:
I. PRESIDENTE: Janice Marta da Silva Poiche Alves;
II. VICE-PRESIDENTE: Noeli Tenroller;
III. SECRETÁRIA: Raquel José de Alencar Coutinho da Silva.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 031/2022.
Sapezal, aos 14 dias do mês de agosto de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal