Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

​Portaria Nº. 220/2024 ADM de 16 de Agosto de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO,

abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA

DE FINANÇAS

MARCIEL RIBEIRO MENDES

CPF: 037.414.801-50

KASSIO PEREIRA BRITO SANTOS

CPF: 061.555.911-56

--

SECRETARIA DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF: 011.937.921-00

MATRÍCULA: 12487

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

CPF: 045.955.461-14

MATRÍCULA: 14669

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF: 016.359.111-33

MATRÍCULA: 21264

GABINETE

CLEUDIMAR PEREIRA

CPF: 006.160.501-86

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

CPF: 605.451.941-72

--

CONTRATO

99/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

STORTE E FONTES LTDA

13.027.126/0001-00

R$ 172.419,90

OBJETO

PROCESSO LICITATÓRIO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

VIGÊNCIA DO CONTRATO ENCERRANDO-SE EM 21/02/2025.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 16 de Agosto de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal