Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

PORTARIA SMDETT N. º 007, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Designa servidores para exercerem a função de Fiscal e Suplente de Fiscal ao Contrato de n. º 192/2024 e das outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E TURISMO DE VÁRZEA GRANDE - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidoraLORHAYNE CRISTYNNE OLIVEIRA GALIBERT, inscrita no CPF sob o n.º 052.120.131-43, matricula de n.º 151400, como FISCAL DE CONTRATO, e o servidor,EZEQUIEL DA SILVA MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o n.º 062.768.261-89, matricula de n.º 157841 como suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de n.º 192/2024 firmado com a empresa R. GONÇALVES DE CARVALHO EIREL, inscrita no CNPJ sob o n.º26.574.991/0001-00, cujo objeto é: prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL, consistindo em instalação, montagem, reparação e adaptação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, sendo a remuneração por maior desconto aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos constantes na tabela SINAPI e por composições derivadas, de natureza comum, visando atender as demandas do município de Várzea Grande - MT

Art. 2º - Caberá aos fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço, e se todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.

VI –Elaborar relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - Aos servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.

Várzea Grande (MT), 16 de agosto de 2024

CHARLES CAETANO ROSA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Turismo