Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

DECRETO Nº. 530 DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Institui nas modalidades REURB-E o Núcleo urbano informal JARDIM UNIÃO ll, perfazendo: 29.985,0620 m² registrado no Cartório de RGI local sob as Matrícula n° 8083 dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, em consonância com o artigo 74, inciso VII, da Lei Orgânica municipal:

CONSIDERANDO o princípio constitucional da função social da propriedade urbana, que visa assegurar o ordenamento do desenvolvimento da cidade para a garantia do bem-estar de seus habitantes, conforme estabelecido pelo art. 182 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a relevância do direito social à moradia como meio para efetivar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto nº 9.310/2018, que dispõem sobre os procedimentos para regularização fundiária dos núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO as disposições relativas à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária, conforme especificado no artigo 33, parágrafo § 2º, da Lei Federal nº 13.465, de 2017, disposições acrescentadas pela Lei nº 14.118, de 2021;

CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Memorando sob nº. 28.827, de 15 de agosto de 2024;

DECRETA: A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL JARDIM UNIÃO ll

Art. 1º Fica instituído A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL JARDIM UNIÃO ll, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade Reurb - E, matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres/MT.

Parágrafo único: A Reurb compreende duas modalidades:

I- Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e

II- Reurb-E - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I.

Art. 2° A descrição do perímetro do núcleo urbano fornecida está de acordo com a matrícula expedida pelo Cartório de Registro de imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cáceres – MT e segue no Anexo único bem como a imagem que compreende o perímetro especializado.

Parágrafo único:- A descrição do Perímetro com suas coordenadas dos vértices dos lotes da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL JARDIM UNIÃO ll, assim como a área do núcleo urbano, a descrição de marco, distância, confrontante e coordenadas em UTM, fazem parte do Anexo único deste decreto.

Art. 3º A partir da instituição da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL JARDIM UNIÃO ll, objeto de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade REURB-E e os procedimentos administrativos serão regulados de acordo com o Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019 e Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

Art. 4º O processo de regularização fundiária da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL JARDIM UNIÃO ll deve obediência ao disposto na lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, Decreto Federal 9.310 de 15 de março de 2018 e Decreto Municipal 302 de 21 de maio de 2019.

Art. 5º Na classificação do processo de regularização fundiária da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO INFORMAL JARDIM UNIÃO ll os casos não enquadrados como Reurb-S, devem obedecer aos parâmetros estabelecidos na modalidade Reurb-E.

Art. 6º Na Reurb, o Município poderá admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda.

Art. 7º Serão isentos de custas e emolumentos os atos registrais da Reurb-S constantes no art. 13 da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de agosto de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres